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Entenda o decreto que regulamenta a atividade privada de transporte individual de passageiros no município

Na última semana, a Administração Municipal assinou um decreto de regularização do transporte individual remunerado de passageiros, como Uber, que vem causando polêmica na cidade.

O decreto disciplina o uso do viário urbano de Bragança Paulista para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros.

De acordo com a Prefeitura, esse direito será conferido às Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTC’s), inscritas no município de Bragança Paulista que sejam responsáveis pela intermediação entre condutores prestadores de serviço e seus usuários. As OTTC’s devem possuir um centro de atendimento presencial e permanente no município para dar suporte aos condutores e aos usuários dos serviços prestados.

Para obter o credenciamento, as operadoras deverão apresentar os seguintes documentos à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana: contrato social com objeto compatível com as atividades previstas nesse decreto; inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); prova de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e certidão negativa de débito junto à Fazenda Pública Municipal. O credenciamento terá validade de cinco anos, devendo ser renovado a cada 12 meses.

Com o decreto, os motoristas cadastrados junto as OTTC’s ficam obrigados a realizar o Cadastro Fiscal Mobiliário (CFM) do município e recolher todos os impostos incidentes, na forma da legislação vigente. A realização da atividade econômica prevista está condicionada ao uso de veículos automotores com capacidade de até quatro passageiros. O veículo deverá conter placa de Bragança Paulista e menos de cinco anos de uso, contados a partir da data de fabricação, além de estar em dia com as inspeções e exigências das leis municipais, estaduais e federais.

Será obrigatória a utilização de identificação visual com um selo padronizado colado na lateral dos veículos que serão utilizados. As OTTC’s devem assegurar que a plataforma acessada pelos usuários permita: a utilização de mapas digitais para acompanhamento do trajeto e do tráfego em tempo real; a avaliação da qualidade do serviço pelos usuários; a emissão de recibo eletrônico para o usuário que contenha as seguintes informações: origem e destino da viagem, tempo total e distância da viagem, mapa do trajeto percorrido conforme sistema GPS e especificação dos itens do valor total pago; mecanismo claro e transparente de processamento de pagamentos, possibilitando aos usuários o acesso posterior a toda e qualquer informação referente a transações financeiras realizadas; cadastrar veículos e condutores.

Segundo o Executivo, para que haja o controle e a regulamentação de políticas públicas de mobilidade urbana, as OTTC’s serão obrigadas a abrir e compartilhar seus dados com o município contendo, no mínimo: a origem e destino da viagem; o tempo de duração e distância do trajeto; o tempo de espera para a chegada do veículo à origem da viagem; o mapa do trajeto; a discriminação dos valores no preço pago; a avaliação do usuário pelo serviço prestado; a identificação do condutor; e outros dados solicitados pela Administração.

O assunto vem gerando discussão nas redes sociais, entre a população, e no Poder Legislativo. Algumas pessoas afirmam que o decreto foi assinado sem debates com as partes interessadas e contém medidas incabíveis, porém, a Administração afirma que “se mantém sempre em contato com as necessidades da população, por meio de diálogos francos e abertos. Uma das necessidades dos profissionais do município se refere à regularização do transporte individual remunerado de passageiros. Tal medida trará mais segurança para o motorista e passageiro”.

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