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24 empresas são habilitadas em chamamentos públicos para concessão de terrenos

Foi publicado, na Imprensa Oficial do município de segunda-feira, 13, o julgamento do Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, com o credenciamento para a Etapa 3 das empresas que estão participando dos chamamentos públicos para a doação de 16 terrenos. Foram habilitadas para a próxima fase 24 empresas, algumas delas concorrendo em mais de um chamamento, num total de 53 propostas.

Somente o Chamamento Público 011/2021 não recebeu propostas e foi considerado deserto. Os outros 15 terrenos têm propostas e, agora, as empresas interessadas deverão apresentar, até as 16h do dia 22 de novembro, a documentação exigida para a Etapa 3. A entrega dos documentos deverá ocorrer no Protocolo Geral da Prefeitura, direcionados à Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico e Inovação, em envelope único, devidamente lacrado e identificado no certame.

A Etapa 3 exige a apresentação de uma série de documentos, listados no edital de chamamento público, além de elaboração de projeto individual de implantação/ampliação de atividade econômica com uma série de itens. 

Os documentos e projetos serão analisados pelo comitê responsável, com critérios para a pontuação, conforme previsto no edital. Será declarada vencedora de cada chamamento público a empresa com maior pontuação. Caso uma mesma empresa vença mais de um chamamento público, deverá escolher apenas um terreno. 

As contempladas devem iniciar as atividades de implantação em até 12 meses, empregando, no mínimo, 80% de pessoas residentes no município. São seis áreas disponíveis no Distrito Industrial V Santa Bárbara, na Água Comprida; nove áreas no Distrito Industrial IV, no Jardim da Frater-nidade; e um no Distrito Industrial Rafael Diniz, na Penha. São terrenos de 1.000m² a 46.000m².

PRÓ-INDÚSTRIA E PRÓ-EMPREGO

Por meio da Lei Complementar nº 887, de 9 de dezembro de 2019, a Administração criou o Programa de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Fomento ao Emprego (Pide) do município, conhecido como Pró-Indústria e Pró-Emprego. O objetivo é o “incremento e desenvolvimento do empreendedorismo, ao fomento à pesquisa científica e tecnológica, à criação e ampliação do mercado de trabalho e à otimização das receitas”, explica a secretária de Governo, Desenvolvimento Econômico e Inovação, Camilla Gallucci Tomaselli.

Pela legislação, podem pleitear a inclusão no programa de incentivos os novos empreendimentos econômicos que vierem a se instalar na cidade, bem como os empreendimentos já em atividade que vierem a ampliar suas instalações.

Além dos chamamentos públicos dos terrenos, as empresas contempladas podem ter acesso a outros benefícios, totalizando até sete incentivos, segundo a Secretaria de Finanças. Caso cumpram todos os requisitos, podem solicitar todos os incentivos ao mesmo tempo.

Os incentivos são para: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), Taxa de Licença de Localização, Taxa de Licença de Funcionamento, inclusive para o funcionamento em horário especial, taxa de ser-viço pela expedição de alvarás, taxas decorrentes de apro-vação de projetos para instalação de empresa e taxas e emolumentos.

Se enquadram na lei complementar as seguintes atividades: industriais, de logística, comerciais de distribuição, de prestação de serviços, condomínios e loteamentos empresariais,  estabelecimentos hoteleiros, polos de pesquisa científica e/ou empreendedorismo tecnológico, faculdade, universidade e afins e/ou empreendimento educacional profissio-nalizante reconhecido e avali-zado pelo órgão estatal competente; agroindústria,  aero-portuário, consistente em empreendimentos voltados à utilização do aeroporto e aeródro-mo local, com movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capata-zia, movimentação e manutenção de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, logística e congê-neres, serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

O artigo 3º da lei determina uma série de requisitos exigidos para os interessados no incentivo. A Prefeitura, por sua vez, fica autorizada a conceder os benefícios pelo prazo máximo de 20 anos, iniciando-se a contagem na primeira concessão do incentivo. 

De acordo com o prefeito Jesus Chedid, a Administração Municipal está empenhada no desenvolvimento econômico da cidade e na geração de empregos. “Nesse momento difícil de pandemia, a lei Pró-Indústria e Pró-Emprego é um importante incentivo para o fomento à indústria e ao desenvolvimento econômico, além de ser uma ferramenta para gerarmos mais empregos para a população bragantina”, conclui.

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