A falta do Registro- Anotação na Carteira de Trabalho (CTPS) – prazo e prova junto à Previdência Social

Prezado leitores, trata este artigo sobre o prazo do direito de anotação em carteira de trabalho, ou seja, até quando o trabalhador pode pedir e ter sua carteira de trabalho registrada pela empresa na Justiça do Trabalho?

A regra diz que trabalhador deve ter sua CPTS anotada em 48 horas. Caso não cumprida tal obrigação, a demora na devolução da referida carteira pode gerar multa e irregularidades na anotação, sanções de ordem criminal.

Sabe-se que o empregado tem até 2 (dois)  anos a  partir da data de saída da empresa para ajuizar ação para cobrar seus direitos trabalhistas: férias, 13°, aviso prévio, etc... Se não ajuizar a ação judicial em 2 (dois) anos  prescreve tal direito e não pode mais entrar com a ação para receber tais verbas.

Ocorrido contrato de trabalho informal, passados vários anos trabalhados sem registro na carteira, ou seja, meses, anos, décadas e sem entrar com a ação judicial, ainda assim o trabalhador tem direito a anotação em sua carteira.

Quanto tempo tem esse trabalhador para ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho objetivando tal anotação – registro do vínculo empregatício em sua Carteira de Trabalho?

Resposta de nosso Supremo Tribunal Federal:  imprescritível!  Significa a qualquer tempo.

Para tanto existe o processo trabalhista chamado de Ação Declaratória proposta com o objetivo de obter a declaração de existência de contrato de trabalho e a respectiva anotação na carteira profissional, inclusive para fins de prova junto à Previdência Social.

O pedido de anotação do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, reconhecido em decisão judicial, não está sujeito à regra da prescrição. Conclui-se, que o trabalhador a qualquer momento pode ajuizar uma ação para registrar o vínculo de emprego em sua Carteira de Trabalho.

 

Rogério A. Lopes de Moraes, advogado, membro efetivo e titular da Comissão da OAB-SP- Jovem Advogado, especialista em Prática Tributária e Cálculos Trabalhistas pela Escola Superior da Advocacia, ESA- Graduando em Gestão Financeira pela FATEC

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