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JOVEM ADVOCACIA

A figura do watchdog: cão de guarda da recuperação judicial

Notoriamente, os pedidos e deferimentos de recuperação judicial estão em ascensão no Brasil; com isso, surge a demanda por profissionais aptos para preservação da empresa. O trabalho de “watchdog”, ainda pouco conhecido em território nacional, vem ganhando força devido à sua importância no cenário de reestruturação da empresa.

Trata-se de um terceiro independente, que não conserva conflito ou interesse com a empresa em recuperação judicial e possui o compromisso de fiscalizar diuturnamente as atividades empresariais, prevenindo prováveis fraudes, desvios ou gastos excessivos.

É importante ressaltar que seu trabalho não afasta o empresário ou administrador da empresa, considerando que não são todos os casos benéficos tal egresso, uma vez que este possui função relevante nos relacionamentos com colaboradores, credores, fornecedores e afins, bem como dispõe maior conhecimento do negócio.

A figura do wacthdog não se confunde com o gestor judicial ou administrador judicial, agentes relevantes na recuperação judicial também. O watchdog não realiza a gestão da empresa, mas examina de forma específica e técnica a direção das atividades econômico-financeiras, garantindo que os termos acordados sejam cumpridos, checando documentos e, assim, gerando maior transparência durante o processo.

Um caso recente que está em evidência é a recuperação judicial das Americanas S.A., no qual os credores da varejista solicitaram ao juiz a inclusão de um watchdog para acompanhar o processo, conforme comunicado pelo Valor Econômico.

Em síntese, ressalta-se que a Lei de Recuperação de Empresas objetiva resguardar a atividade empresarial, visto que tem grande impacto no desenvolvimento socioeconômico do país, a exemplo da geração de empregos e recolhimento de tributos. Destaca-se que o provável prejuízo ocorre de maneira direta e indireta, afetando toda a sociedade. Portanto, conclui-se que o trabalho de wacthdog é capaz de impedir possíveis fraudes e desvios, bem como garantir o bom andamento do processo para soerguimento da empresa e satisfação dos credores.

Ingrid Adriane Vieira Jamelli é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 474.172, atuante em Bragança Paulista e região, pós-graduada em Direito Empresarial pela FGV e membro da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SP – 16ª Subseção de Bragança Paulista.

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