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JOVEM ADVOCACIA

A importância do BPC/LOAS

Eu nunca contribuí para o INSS e estou passando por dificuldades. Posso ter direito a algum tipo de benefício? Essa é a pergunta que muitos brasileiros, principalmente os idosos, fazem, e aí é que entra a importância da Lei 8.742/93, a Lei do BPC LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social).

O BPC LOAS é um benefício assistencial destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social no Brasil. Ele a visa garantir uma ajuda financeira mensal (sempre de um salário-mínimo) para indivíduos que se encontram em situação de pobreza extrema e que, por algum motivo, não têm condições de prover o próprio sustento.

Existem dois grupos principais que têm direito ao benefício:

Pessoa com deficiência: é concedido para pessoas com deficiência (de qualquer idade) que comprovem a situação de vulnerabilidade social e que não têm meios de prover o próprio sustento ou tê-lo provido por sua família.

Idosos com 65 anos ou mais: é o caso mais comum, pois o benefício pode ser concedido a pessoas com 65 anos ou mais que se encontram em situação de pobreza extrema, sem condições de se manter financeiramente ou de serem sustentadas por suas famílias. É o mais comum, pois muitos idosos chegam a essa idade sem terem contribuído para o INSS e, consequentemente, não terão direito à aposentadoria.

Para ambos os casos, a condição essencial é a situação de vulnerabilidade social.

Para receber o BPC LOAS, a renda familiar per capita (por pessoa) deve ser inferior a ¼ do salário-mínimo (em 2024, até R$ 353,00). O solicitante também não pode receber outro benefício, como aposentadoria, pensão por morte ou seguro-desemprego. Além disso, pessoas com deficiência precisam passar por uma avaliação no Cras (Centro de Referência de Assistência Social) ou órgão responsável para comprovar a gravidade da deficiência e a necessidade do benefício.

Além disso, em todos os casos, as famílias devem estar devidamente cadastradas no CadÚnico e atualizadas há menos de dois anos.

E o mais importante: não se exige qualquer contribuição para o INSS.

Lucas José Raymundo Rondina é advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 487.506, atuante em Bragança Paulista, pós-graduado em Processo Civil pela Uninter, pós graduando em Direito e Processo do Trabalho, Direito Bancário, Direito e Processo Previdenciário, Direito Imobiliário, Direito Empresarial e Direito das Pessoas Vulneráveis pela I9 Educação, e membro das Comissões de Direito do Trabalho, Direito de Família e Sucessões, Direito Previdenciário e da Jovem Advocacia da OAB/SP - 16ª Subseção de Bragança Paulista.

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