A Lei Maria da Penha é fruto de lutas pelos direitos femininos, mas só veio à tona após Maria da Penha, vítima da violência doméstica, ter ficado em uma cadeira de rodas em consequência das agressões de seu marido violento, e com isso, buscar ajuda em entidades de apoio às mulheres, que junto a ela formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos.
Ela trouxe inúmeros benefícios para garantir maior segurança às mulheres vítimas de violência doméstica. Foi elencado um rol de medidas de proteção à mulher, visando a assegurar a integridade física, psicológica e material da vítima, garantindo, assim, sua liberdade de ação e locomoção, bem como a de optar pela busca da proteção estatal e jurisdicional contra seu suposto agressor.
Recentemente, na terça-feira, 14, o presidente sancionou algumas mudanças para facilitar a aplicação das medidas protetivas de urgência a mulheres ou a seus dependentes, possibilitando maior agilidade na tomada de decisão por autoridades da Justiça e da Polícia. A primeira mudança prevê que, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a pessoa ofendida. A medida de afastamento caberá à autoridade judicial; ao delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca; ou ao policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Prevê, ainda, que quando as medidas forem determinadas por delegado ou policial, o juiz precisa ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e ele decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. Antes, a autoridade policial tinha um prazo de 48 horas para remeter ao juiz os dados da ocorrência de agressão e, só depois disso, o juiz decidiria quais medidas de proteção seriam aplicadas.
Além disso, nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso. Apesar de ser um avanço, a mudança divide opiniões, mas de fato, só o tempo irá dizer se as mudanças trazidas serão eficazes ou será preciso realizar novas alterações. Porém, como tudo na vida, precisa evoluir, não se pode ficar parado no tempo diante da gravidade do assunto, tendo em vista que, mesmo após aplicação da Lei Maria da Penha, o feminicídio vem acontecendo constantemente, bem como o número de mulheres vítimas de violência doméstica continua aumentando a cada dia. Portanto, mudanças que beneficiam são sempre necessárias, bem como a conscientização da população e valorização da mulher.

Liliane Ramos Silva é advogada atuante na Região Bragantina e no estado de São Paulo, pós-graduada em Direito Processual Penal e membro da Comissão do Jovem Advogado da 16ª Subseção da OAB de Bragança Paulista-SP.
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