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JOVEM ADVOCACIA

A nova regra para o BPC em 2026: por uma justiça mais humana

Garantir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) sempre foi um desafio para milhares de brasileiros com deficiência. Muitas vezes, o que o INSS negava administrativamente acabava parando na Justiça, onde o processo recomeçava do zero. Mas uma mudança recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Resolução nº 630/2025, promete transformar esse cenário a partir deste ano.

A grande novidade é a implementação obrigatória da avaliação biopsicossocial unificada. Mas o que isso significa na prática?

O FIM DO “EXAME APENAS MÉDICO”

Até pouco tempo, a perícia judicial focava quase exclusivamente na doença ou na limitação física – o chamado modelo biomédico. No entanto, ter uma deficiência não é apenas uma questão de diagnóstico; é, sobretudo, uma questão de barreiras.

Com a nova regra, a Justiça deixa de questionar apenas “qual é a doença?” para perguntar “como essa condição impede você de viver em igualdade com os outros?”. O perito agora deve analisar fatores como o ambiente onde a pessoa mora, o nível de escolaridade, a rede de apoio familiar e as dificuldades de transporte. É um olhar mais humano e realista sobre a sobrevivência.

CRONOGRAMA E TRANSPARÊNCIA

A Resolução estabeleceu prazos rigorosos. Desde o final de 2025, os tribunais já devem usar o sistema Sisperjud para organizar as perícias. A partir de março de 2026, o uso do formulário unificado torna-se obrigatório em todo o país.

Isso traz dois grandes benefícios: 1) Agilidade – Com um padrão nacional, os laudos ficam mais claros e difíceis de serem contestados por erros técnicos; 2) Justiça Social – Reduz a “loteria judiciária”, isto é, quando um juiz aceitava um laudo e outro não, dependendo apenas da visão pessoal do perito médico.

POR QUE ISSO IMPORTA?

O BPC é um salário-mínimo vital para quem não tem meios de prover a própria subsistência. Ao unificar a forma como o Judiciário avalia a deficiência, o CNJ aproxima a lei da vida real. Agora, se a pessoa mora em um local sem acessibilidade ou se sua condição social agrava sua limitação física, isso terá peso oficial no processo.

Em resumo, a Resolução 630/2025 não é apenas burocracia; é um passo decisivo para que a deficiência seja compreendida como uma relação entre o corpo e a sociedade, garantindo que o direito chegue a quem realmente precisa.

Para lhe auxiliar nesse e em outros assuntos previdenciários, é importante buscar orientação com um (a) advogado (a) previdenciarista.

Zuleica de Lima Reis é advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo – sob o nº 423.708, especializada em Direito Previdenciário. Integra as Comissões de Direito de Família e Sucessões, da Advocacia Trabalhista, de Direito Previdenciário, de Direito Imobiliário e da Jovem Advocacia da OAB/SP – 16ª Subseção de Bragança Paulista

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