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JOVEM ADVOCACIA

A novidade legislativa da proibição do uso de celulares por estudantes em ambiente escolar

O uso de aparelhos celulares e dispositivos eletrônicos pessoais é arraigado ao nosso cotidiano como uma extensão digital de nosso próprio corpo – muito se resolve por meio dessas ferramentas. Por outra via, infelizmente, muito se perde também: já é vasta a pesquisa científica que indica os malefícios do abuso de horas de tela à saúde psicológica, especialmente na afetação da capacidade de memória de curto prazo e no fomento de distúrbios ansiogênicos.

O quadro de dependência digital é tamanho que já se encontra nomeado: Nomofobia, o medo de ficar sem o celular, do que deriva intenso sofrimento psíquico e emocional.

Com essa consideração, o presente ano nos trouxe uma novidade legislativa: a proibição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica. Ressalvadas as situações de estado de perigo, necessidade ou força maior, bem como observadas as permissões quando tratar-se de estudante que garante sua acessibilidade e/ou inclusão por meio dos aparelhos, o uso restou proibido no ambiente escolar, inclusive em recreio ou intervalos.

A deliberação normativa vem gerando debates. Há quem defenda que sua aplicação é impossível em termos de adequação social, e que uma imposição desta monta é ferir a liberdade individual dos estudantes. Em contraponto, a medida também é analisada como valoradora da atividade de professores, comumente preteridos pelas telas e que dispendem tempo e esforço para coibir o uso massificado em suas exposições de aula.

Apesar dessa intervenção jurídica suportar opiniões distintas, é sabido que o direito alcança regrar aquilo que a sociedade já decidiu. Quando isso não acontece, os efeitos da lei não se impõem e texto permanece sendo texto. Mais do que questionarmos a publicação, nos seria proveitoso refletir se realmente temos necessidade de uso contínuo de celulares ou se criamos essa necessidade, e por que as incutimos em gerações mais jovens. Se criamos o problema, não nos deve ser impossível alcançar uma solução.

Isabela Cristina Almeida é advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 486.485 e pós-graduada em Advocacia Pública. Membro das Comissões de Direito Criminal, Direito Imobiliário e Registral e da Jovem Advocacia da OAB/SP - 16ª Subseção de Bragança Paulista.

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