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A pedido de motoristas de aplicativo, regulamentação para prazo de fabricação dos veículos é alterada

Após receber um pedido de representantes dos motoristas de aplicativo, a Prefeitura decidiu mudar o decreto que regulamenta a atividade do município e aumentou de oito para dez anos o prazo de fabricação dos veículos utilizados.

A alteração foi definida em reunião do prefeito Amauri Sodré com a presidente da Câmara Municipal, Gislene Bueno; e dos secretários Mariana Lima Rocha (chefe de Gabinete em Exercício); Jota Malon (especial de Gabinete e da Juventude, Esportes e Lazer) e Rogério Crantschaninov (Mobilidade Urbana).

Na última terça-feira, 23, na edição de nº 1.710 da Imprensa Oficial do município, foi publicado o Decreto nº 4.381, alterando o Decreto nº 4.366, de 9 de janeiro de 2024, que “dispõe sobre a regulamentação do transporte remunerado privado individual de passageiros, intermediados por plataformas tecnológicas gerenciadas por Provedoras de Redes de Compartilhamento no município de Bragança Paulista”.

Sendo assim, foi alterado o inciso VIII do artigo 13 do Decreto nº 4.366 de 9 de janeiro de 2024, que passou a ter a seguinte redação: “Art. 13. ... VIII - Certificado de Registro de Licencia-mento do Veículo (CRLV) de veículo automotor de quatro rodas, regularmente licenciado, que possua no máximo dez anos de fabricação”. O primeiro decreto previa, no máximo, oito anos de fabricação.

A regulamentação do transporte por aplicativo tem diversas regras para as empresas e também para os motoristas. Dessa forma, será preciso que as Provedoras de Redes de Compartilhamento (PRC’s) sejam exclusivamente credenciadas pela Secretaria de Mobilidade Urbana, sendo necessário também apresentar ao órgão municipal a lista de seus motoristas credenciados.

As empresas terão prazo de 30 dias para apresentar as informações, a partir da data de publicação do decreto, 16 de janeiro.

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