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JOVEM ADVOCACIA

A possibilidade de cobrar pensão alimentícia dos avós em caso de prisão do pai

Recentemente, fui consultado se seria possível requerer pensão alimentícia aos avós da criança, já que o pai se encontra preso e a mãe não possui condições de arcar com o sustento do menor sozinha.

Antes de avançar, é importante relembrar no que consiste a pensão alimentícia. Basicamente, se trata de uma obrigação de pagar imposta ao genitor que não detém a guarda da criança para ajudar no sustento e na manutenção do padrão de vida do menor. Todavia, é importante mencionar que, para ser cobrada, é indispensável que a pensão tenha sido fixada judicialmente.

Voltando à pergunta se seria possível exigir dos avós a pensão alimentícia, a resposta é: depende.

Isso porque a responsabilidade, em princípio, é do pai ou da mãe. Quanto aos avós, a responsabilidade é subsidiária, ou seja, há a necessidade de demonstrar que o genitor obrigado a pagar a pensão não tem recursos e meios de fazê-la por completo ou parcialmente.

Sobre o caso específico, ao se deparar com a situação de um pai encarcerado, parece óbvio que este não possui recursos para ajudar na subsistência de seu filho. Entretanto, não pode se esquecer que muitos presos trabalham dentro do sistema carcerário, recebendo remuneração em razão disso.

Ainda, a depender da situação, caso o genitor receba outros rendimentos que sejam suficientes para pagar a pensão, não há que se falar em requerer alimentos contra os avós, tais como lucros de empresas da qual seja sócio ou se a criança estiver recebendo auxílio-reclusão.

Por esse motivo, o Superior Tribunal de Justiça tem firmado entendimento de que a condição de preso, por si, só não afasta a responsabilidade do devedor da pensão, tampouco resulta em transferência automática da obrigação aos avós.

Assim, antes de cobrar a pensão alimentícia dos avós, deve ser demonstrado que o genitor não trabalha no presídio, nem o pode fazer por não existir, naquele estabelecimento prisional, programa de trabalho remunerado.

Vale ainda mencionar que, nos casos em que a remuneração do genitor que trabalha no presídio for baixa a ponto de não conseguir prover o sustento da criança, os avós poderão ser chamados para complementar o valor da pensão.

O dever dos avós de complementação ou pagamento integral da pensão ocorre porque a responsabilidade de sustento da criança é da família, e todos os membros daquele grupo familiar têm o dever de prestar auxílio para criação e desenvolvimento sustentável do infante.

Diante desse cenário, é aconselhável que o leitor sempre busque um advogado de sua confiança para ser melhor instruído acerca das atitudes que devem ser tomadas em cada caso.

Guilherme Henrique Almeida Munhoz é advogado atuante na Região Bragantina e no estado de São Paulo e membro da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção de Bragança Paulista

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