Nos dias de hoje, muito tem se discutido sobre a existência da possibilidade jurídica da adoção de crianças e adolescentes por casais do mesmo sexo.
Observa-se que o legislador deixa a desejar pelo fato de ainda não ter criado lei regulamentadora que possibilite a adoção por casais homoafetivos, que, muitas vezes, realizam a adoção por apenas uma pessoa do casal.
Baseado no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, previsto na Constituição Federal, todos são iguais em direitos e deveres, sem qualquer distinção, principalmente de sexo e gênero. Partindo desta premissa, o judiciário, em julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 132 e ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4277, possibilitou a união estável de casais do mesmo sexo, pois o STF entendeu, com base nos princípios da igualdade e dignidade da pessoa humana, que a união homoafetiva é entidade familiar, pois a união pelo amor é o que caracteriza a entidade familiar, e não apenas a diversidade de gêneros.
Com isso, o único requisito que faltava ser preenchido, que era a falta de reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar, consolidou-se, permitindo a adoção de crianças e adolescentes.
Negando-se a adoção por casais homoafetivos, fere-se diretamente a Constituição Federal, atingindo o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e Igualdade.
Deve-se prezar o melhor interesse da criança, onde a adoção por um casal, independentemente da opção sexual, é muito mais benéfica, sendo preferível a adoção por apenas um membro do casal.
Muitas crianças esperando adoção necessitam de amor, carinho e atenção, o que é difícil de ocorrer dentro de um lar temporário, pois são muitas crianças para serem cuidadas.
Permitindo-se a adoção por casais homoafetivos, as beneficiadas, além dos próprios casais, serão as crianças e adolescentes à espera da adoção, pois encontrarão um lar repleto de amor e carinho, mudando, com isso, a atual cena que vive o país, onde o número de crianças vivendo em lares temporários só tem aumentado.
Natasha Carvalho é advogada atuante na Região Bragantina e membro efetivo da Comissão do Jovem Advogado da OAB de Bragança Paulista
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