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JOVEM ADVOCACIA

A Reforma Tributária Relativa ao Consumo e seu Impacto no Sistema Tributário Nacional

Há muitos anos o Sistema Tributário Nacional carece de profundos ajustes. Embora complexo, ele se mostra disfuncional, sobretudo pela elevada carga tributária incidente sobre o consumo, marcada pela regressividade. Esse cenário torna o sistema injusto, pois contribui para o aumento da desigualdade social no país.

Nesse contexto, torna-se indispensável a implementação de um novo sistema tributário que seja mais simples, justo e transparente. Um sistema com regras claras, capaz de incentivar a alocação eficiente de investimentos, corrigir distorções competitivas e fomentar o crescimento econômico, impulsionando, assim, a distribuição de renda e o desenvolvimento social.

A reforma tributária consiste em um processo de revisão e alteração de leis e regulamentos relacionados aos impostos e ao sistema tributário de um país. Seu objetivo é modificar a estrutura e a forma de cobrança dos tributos, buscando maior eficiência, justiça e adequação às necessidades sociais e econômicas.

Em 2023, foi aprovada a Reforma Tributária por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023. Já em 2025, suas regras foram regulamentadas pela Lei Complementar nº 214/2025, ampliando a transparência, a simplicidade e a justiça tributária — princípios que devem ser observados, juntamente com a cooperação federativa e a proteção ao meio ambiente, na construção do novo Sistema Tributário Nacional.

O novo modelo de tributação prevê a extinção de cinco tributos que incidem sobre bens e serviços: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.
É importante destacar que o IPI não será totalmente extinto, sendo mantido apenas para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, preservando os benefícios fiscais da região.

Com a extinção desses tributos, a Reforma instituiu três novos impostos:

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços: tributo federal que substituirá o PIS, a COFINS e parte do IPI;

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: tributo de competência estadual e municipal, que substituirá o ICMS e o ISS;

Imposto Seletivo (IS): tributo de caráter regulatório, destinado a substituir parte do IPI, aplicado a produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Assim como ocorre nos modelos internacionais de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), tanto o IBS quanto a CBS seguirão o princípio da não cumulatividade, permitindo a geração de créditos nas aquisições e a compensação entre créditos e débitos. Já o Imposto Seletivo (IS) será cumulativo, incidindo uma única vez e sem geração de créditos.

A extinção dos tributos atuais e a implementação dos novos ocorrerão de forma gradual, durante o período de transição de 2026 a 2032.

Damaris De Lima Fernandes é advogada, inscrita na OAB/SP sob n.º 498.068, atuante nas áreas Cível, Trabalhista, Consumidor, Imobiliário e Tributário. Pós-graduanda em Direito Tributário. Membra da Comissão Especial de Direito Tributário e Vice-Presidente da Comissão Especial da Jovem Advocacia da OAB/SP – 16ª Subseção de Bragança Paulista.

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