Um questionamento que surgiu há algumas semanas é: se as Santas Casas são normalmente instituições privadas religiosas, por que recebem verba do Estado, sendo que este é decla-radamente laico?
Constata-se que é difícil separar a religião do Estado. No Brasil, somos regrados pela Carta Magna de 1988 e todas as leis que discorrem da mesma. O Estado faz parte da vida do indivíduo.
A religião está presente no cerne de cada pessoa, está em meio à sociedade, dentro da necessidade de cada indivíduo, que livremente opta por uma religião ou até mesmo escolhe por não ter religião confessional alguma.
Nesse ponto, o Min. Dias Toffoli, em seu voto na ADI 4.439 – Ensino Religioso, explica que não é possível que Estado e a religião estejam totalmente separadas, e o Estado, de acordo com o interesse público, pode, seguindo as regras da Constituição Federal, permitir de forma colaborada uma relação com a religião. O ministro ainda cita a relação da parceria bem-sucedida entre o Estado e as Santas Casas de Misericórdia, que existem no Brasil desde 1543.
Na mesma ADI 4439 – Ensino Religioso, outro ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, explana em seu voto acerca de não existir incompatibilidade da religião e o Estado, mesmo este sendo declarado laico.
Lewandowski reforça a ideia de que Estado e igreja devem ser parceiros, em busca do bem da sociedade, para que haja uma compreensão das diferenças e um desenvolvimento social.
Seguindo essa linha de raciocínio, o ministro Dias Toffoli comenta que o legislador e o poder público não podem ignorar que o desenvolvimento cultural do povo brasileiro foi acompanhado de sentimento religioso.
Moraes ainda destaca que a Constituição Federal de 1988 consagra um inter-relacionamento e complementariedade entre a laicidade do Estado e a liberdade religiosa.
Como observamos, separar o Estado da Igreja não é uma tarefa fácil, principalmente manter o Estado neutro às discussões. A Carta Magna de 1988, prevê algumas situações pontuais de inter-relação entre o Estado e a religião.
Essas situações ocorrem em forma de parceria, visando a um desenvolvimento social, principalmente quando o Estado não consegue suprir a necessidade, por exemplo: a relação entre o Estado e as Santas Casas de Misericórdia.
As Santas Casas de Misericórdia assumem um papel primordial no atendimento da população, e hoje correspondem a 50% do atendimento do SUS (Sistema Único de Saúde). Manter essa relação Estado/Santa Casa é primordial para o atendimento à população, o qual o Estado não consegue alcançar e, consequen-temente, sua ausência deixaria boa parte da população desas-sistida.

Cléber Caner é advogado atuante na Região Bragantina e no estado de São Paulo, bacharel em Direito pela Universidade São Francisco, graduando em Gestão Financeira pela Fatec, pós-graduando em Direito Empresarial pela Faculdade Legale e membro da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da Ordem dos Advogados de Bragança Paulista.
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