No levantamento realizado em 2014 contabilizou-se que o Brasil ocupa a 7ª posição no ranking de violência contra a mulher. Ocorre cerca de 4,4 assassinatos a cada 100 mil mulheres.
A origem dessa violência é diversa, sendo que, muitas vezes, ela advém dos lares familiares. São inúmeros casos de violência contra a mulher praticados por seus parceiros, companheiros, maridos e até mesmo filhos, salientando que essa violência ocorre na esfera psicológica, física e sexual da mulher.
Com a entrada em vigor da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, o número de casos de violência contra a mulher, em um primeiro momento, obteve uma recaída, entretanto, pelo fato de que em muitos casos não há punição, esse número voltou a crescer. Ou seja, quem pratica a violência contra a mulher, ao perceber que o sistema prisional é falho, muitas vezes volta a delinquir.
Em 10 março de 2015, entrou em vigor a Lei 13.104, que classificou o Feminicídio, ou seja, o homicídio praticado contra a mulher tornou-se crime hediondo e com agravantes. Para que seja configurado o crime de feminicídio, não basta apenas que a vítima seja mulher, ou seja, o crime deve ocorrer motivado pela violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Pode-se afirmar que a classificação desse crime foi uma conquista, entretanto, é necessário fazer-se valer. De nada adianta o crime ser especificado no Código Penal se o agressor sabe que ao final não existirá uma punição condizente com o grau do crime que pratica.
A Constituição Federal afirma que todos são iguais em direitos e deveres, entretanto, com o quadro atual de violência contra a mulher, fica claro que estamos em um grau de desigualdade que só tem aumentado com o decorrer dos anos.
Com a entrada em vigor da lei que estabelece o homicídio contra o gênero feminino, busca-se uma diminuição na violência que ocorre contra a mulher. Entretanto, é necessário que a lei seja aplicada, para coibir e tentar diminuir o número de mulheres assassinadas anualmente no país.
Natasha Carvalho é advogada atuante na Região Bragantina e membro efetivo da Comissão do Jovem Advogado da OAB de Bragança Paulista
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