Uma pergunta que recebo com frequência é se a mãe tem o direito de proibir o pai de ver o menor, caso ele esteja com a pensão em atraso. A resposta é não, até porque ambos os institutos não se confundem!
Enquanto os alimentos são necessários para auxílio no custeio das despesas como moradia alimentação, estudo, saúde e lazer da criança, o direito da visita é uma prerrogativa estrita independente do pai ou mãe que não tem a guarda, devendo ser um acordo entre eles. Em caso de dificuldade no entendimento, caberá a um juiz, quando acionado por meio de uma ação judicial, fixar esse direito.
No caso de a pensão alimentícia estar em atraso, a mãe deverá usar a via judicial, por meio de uma execução ou cumprimento de sentença para cobrar a pensão atrasada.
Já no caso do direito de visitação, um dos principais objetivos é o de fortalecer os laços de amizade entre pais e filhos, enfraquecidos pela separação dos genitores.
A convivência é um direito do pai, do filho e faz bem para a construção das relações, sendo que a criança jamais deve ser utilizada como fonte de negociação. Proibir a visita pode causar condenação por alienação parental, culminando até em perda da guarda do filho, ou ainda pagamento de multa devido à descumprimento de determinação judicial.
Larissa Daniella Reis de Lima é advogada, atuante na Região Bragantina e no estado de São Paulo, especialista em Direito de Família e Sucessões, membro das Comissões da Jovem Advocacia, de Direito do Trabalho e Direito de Família e Sucessões da OAB/SP 16ª Subseção de Bragança Paulista.
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