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JOVEM ADVOCACIA

Ação revisional do FGTS

A revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é matéria discutida no meio jurídico desde 2013, quando as primeiras notícias sobre ela foram divulgadas. Recentemente, a temática ganhou destaque, após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter incluído a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090/DF), que versa sobre o assunto, para julgamento, o que estava previsto para maio deste ano, mas acabou sendo retirada de pauta, sem previsão de nova data.

Mas, afinal, no que consiste a ação revisional do FGTS? Inicialmente, cabe explanar que o FGTS é constituído por valores depositados pelas empresas em nome de seus empregados, objetivando que o fundo sirva como uma espécie de poupança do trabalhador. O art. 2º da Lei 8.036/90 estipula que os depósitos efetuados nas contas do FGTS devam ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros remuneratórios por sua gestora, a Caixa Econômica Federal (CEF), utilizando como parâmetro, para tanto, a Taxa Referencial (TR).

No entanto, desde 1.999, a TR não mais reflete a correção monetária devida, tendo sido reduzida a zero, se distanciado completamente dos índices oficiais de inflação, ao passo que o trabalhador é impedido de gerenciar o próprio fundo, não tendo liberdade para reaplicar em outro investimento mais vantajoso. Isso porque os recursos do FGTS são utilizados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), para financiar o maior sonho do brasileiro: a aquisição da casa própria.

Embora, em princípio, não haja correlação entre o trabalhador que tem depósito no FGTS e aqueles que se valem do empréstimo do SFH para adquirir seu imóvel, não se pode negar que em algum momento, trabalhador e mutuário são a mesma pessoa. E, neste conceito de mutuário e trabalhador serem a mesma pessoa, é que se evidencia a maior sordidez do sistema econômico-financeiro deste país.

Já seria reprovável o fato de a CEF tomar o dinheiro do trabalhador a juros baixíssimos e sem nenhuma correção monetária (TR), e emprestá-lo – embora também sem correção, uma vez que a TR também é o índice aplicado nas prestações do SFH – a juros exorbitantes, levando imensa vantagem nesta negociação. Mas a situação piora se considerarmos que a CEF toma dinheiro do trabalhador a juros vexatórios, sem nenhuma correção, e empresta para ele mesmo (trabalhador). 

Explico: suponhamos que um trabalhador queira adquirir uma casa própria utilizando os recursos do seu FGTS, mas verifica que seus recursos não são suficientes para a aquisição. Então, acaba financiando a diferença a juros exorbitantes, distribuídos em parcelas a perder de vista, podendo chegar até 30 anos. Todavia, se o depósito do FGTS tivesse sido devidamente corrigido, com um índice que realmente conseguisse manter o poder de compra da moeda, certamente o financiamento seria menor, ou sequer haveria necessidade de o trabalhador comprometer sua renda e anos de trabalho para adquirir a casa própria.

Verdade seja dita: a Caixa Econômica Federal está emprestando para o trabalhador aquilo que ela deixou de lhe pagar a título de correção monetária na sua conta de FGTS. A instituição bancária coloca-se como realizadora de sonhos, ao mesmo tempo em que aufere lucros abusivos às custas do trabalhador brasileiro – conduta inadmissível.
A utilização da TR como índice de correção dos valores depositados na conta do FGTS até os dias de hoje representa notória violação aos princípios da ordem econômica esculpidos na Constituição Federal, mas, mais do que isso, também é uma afronta à dignidade do trabalhador brasileiro. 

Nesse sentido, a ação revisional do FGTS objetiva que os depósitos efetuados neste fundo passem a ser atualizados de forma compatível, com outro índice que de fato reflita a inflação do país, devendo a CEF ser condenada ao recalculo da correção dos depósitos a partir de janeiro de 1.999, desde quando a TR tornou-se inidónea.

 

Rafael Vicchiatti Sanches é advogado, pós-graduado em Direito da Seguridade Social, estudante de gestão financeira e membro da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da OAB de Bragança Paulista.

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