Um decreto publicado na Imprensa Oficial de 30 de dezembro de 2014 pôs fim a uma brecha existente na Lei 1.755/2013, que dispõe sobre a regulamentação de justificativa de ausência ao trabalho e abono de faltas mediante atestado médico.
Até então, o artigo 10 da referida lei previa que os servidores deveriam “apresentar a justificativa da ausência pelo atestado médico no prazo máximo de dois dias a contar da data inicial do afastamento, salvo motivo devidamente justificado”.
A expressão “salvo motivo justificado” foi retirada da lei com o decreto 1.995, de 23 de dezembro de 2014, que fez com que o artigo 10 da Lei 1.755/2013 passe a vigorar dessa forma: “Quanto ao tempo que o servidor tem para apresentar a justificativa da ausência pelo atestado médico, deve-se atender ao limite máximo de dois dias úteis, a contar da data inicial do afastamento”.
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