Em decisão publicada na edição do Diário Oficial do Estado de terça-feira, 24, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), por meio de despacho do conselheiro Dimas Ramalho, determinou a suspensão liminar do procedimento licitatório para escolha da empresa que irá prestar o serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do município, que seria realizada na próxima segunda-feira, 30.
Dimas Ramalho fixou o prazo de 48 horas para que o prefeito Jesus Chedid ”apresente as alegações e esclarecimentos que julgar oportunos em relação à insurgência lançada na representação”.
A representação, assinada pelo advogado Edinilson Ferreira da Silva, alega que modificações feitas no edital impedem que licitantes participem do certame. Ainda de acordo com o documento, acolhido pelo TCE, “ocorreu modificação de critérios de habilitação, de forma substancial a ponto de obrigar o reagendamento da sessão de abertura do certame”.
Esta não é a primeira vez que o certame é reagendado. A concorrência pública estava inicialmente marcada para o dia 27 de maio deste ano, mas dois dias antes, a Prefeitura teve de suspender o certame por determinação do TCE.
No dia 24 de agosto, após mudanças no edital, a Prefeitura anunciou nova data para a sessão de abertura da concorrência pública, 30 de setembro, que pode ser novamente adiada.
No pedido ao TCE, a empresa Nossa Senhora de Fátima alega equívocos no cálculo de quantidade de passageiros e vícios relativos à previsão de receita com publicidade.
O Jornal Em Dia teve acesso ao documento que a Prefeitura de Bragança Paulista encaminhou ao órgão pedindo a continuidade do certame na segunda-feira. Quanto à regularidade do cálculo de passageiros, o Executivo informou: “Consoante manifestação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, a estimativa da demanda foi calculada considerando dias úteis, sábados e domingos, pelo que o edital impugnado fora publicado com a correção da equação matemática do cálculo de passageiros no respectivo anexo. No que diz respeito aos custos com passes dos estudantes, a Lei Complementar n° 854/2018, regulamentada pelo Decreto nº 2900/2019, expressamente dispôs que o desconto de 50% relativo às passagens só incidiria nas aquisições feitas diretamente pelos estudantes ou seus responsáveis, de modo a obter maior modicidade tarifária”.
Quanto à previsão de receita com publicidade, a justificativa foi: “O apontamento da insurgente não merece prosperar também quanto ao presente aspecto, dado que o edital conta com planilha de viabilidade de publicidade, a qual representa um valor para cada ponto de exploração publicitária da futura vencedora. Sobreleva ainda o relevante fato de que a própria representante apresentou receita destinada a publicidade para fins de reajuste, receita esta totalmente compatível com os cálculos utilizados no instrumento convocatório pela Municipalidade”.
Por fim, a Administração declara: “Finalmente, deve ser considerado o fato de que a insurgente é a atual concessionária dos serviços de transporte coletivo no município, e sua resistência à metodologia apresentada no edital tem o claro intento de direcionar o certame para suas particulares capacidades técnicas e financeiras, a despeito do interesse público que, para um contrato de tal vulto, deseja o aperfeiçoamento e a modernização dos serviços”.
Na tarde dessa sexta-feira, 28, o TCE acatou as justificativas da Prefeitura e indeferiu a representação da Empresa Nossa Senhora de Fátima por considerar as insurgências imprudentes.
Assim, a abertura do processo licitatório segue na data agendada, 30 de setembro, às 9h30.
Acompanhe os desdobramentos do caso na próxima edição do Jornal Em Dia e no site: www.jornalemdia.com.br.
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