Você sabia que o contrato de financiamento pode ser quitado com a aposentadoria?
Nos contratos de financiamento, seja imobiliário ou algum outro bem, como veículos, é possível que situações como invalidez permanente configurem causa de quitação antecipada.
Mas para que a quitação ocorra, além da celebração do contrato de financiamento/mútuo, é necessária a previsão da quitação no contrato ou, ainda, a contratação de cobertura securitária adicional.
Com efeito, essa contratação adicional geralmente protege o mutuário nos casos de morte e invalidez permanente.
Ademais, a proteção do mutuário em face do agente financeiro ocorre tanto em se tratando de instituições públicas ou privadas de financiamento.
A respeito do assunto, o STJ no REsp 969129/MG, definiu que não há obrigatoriedade de que o mutuário contrate o seguro diretamente com o agente financeiro ou por seguradora indicada por este.
Mas a quitação não é sobre qualquer aposentadoria!
A quitação do financiamento, quando houver contratação do seguro respectivo, abrange apenas a situação de invalidez permanente. Conforme o Seguro Habitacional em Apólices de Mercado, a cobertura securitária abrange a seguinte situação:
INVALIDEZ PERMANENTE: aquela que ocorrer em data posterior à data da assinatura do contrato de financiamento do imóvel, causada por acidente pessoal ou doença, que determine a incapacidade total e permanente para o exercício da atividade laborativa principal do segurado, no momento do sinistro.
Ainda que o Seguro Habitacional preveja, é proibido condicionar o pagamento da indenização à impossibilidade do exercício, pelo segurado, de toda e qualquer atividade laborativa.
Todavia, para quem não trabalha, considerar-se-á coberto o risco de invalidez permanente causada por acidente pessoal ou doença que determine a incapacidade total e permanente para o exercício de toda e qualquer atividade laboral.
Em contrapartida, nos casos em que o segurado se encontrar em gozo de benefício previdenciário de invalidez, será considerado apenas o risco de morte. Assim, a quitação do financiamento abrangerá os casos de aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) posterior à celebração do contrato.

Zuleica de Lima Reis é advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 423.708, especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, atua presencialmente em Bragança Paulista e região e remotamente em todo o Brasil. É pós- graduada em Direito Previdenciário, vice-presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista e membro das Comissões de Direito Previdenciário, Direito de Família e Sucessões e Jovem Advocacia da OAB/SP – 16ª Subseção de Bragança Paulista.
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