As garantias do Poder Judiciário

Sabemos que o Estado brasileiro se organiza em Poderes, sendo eles os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, todos independentes e harmônicos entre si (art. 2º, Constituição Federal). Mas, além do princípio da tripartição dos Poderes, o quê torna o nosso Poder Judiciário efetivamente independente dos demais?

Os Poderes da República gozam de garantias constitucionais, garantias estas que asseguram a separação e a independência de que precisam para atuar, fazendo com que um poder não venha a interferir nos trabalhos dos demais, com exceção dos casos permitidos expressamente na Constituição (sistema de freios e contrapesos ou “checks and balances”). As garantias constitucionais, portanto, funcionam como verdadeiros escudos para que o Judiciário possa julgar casos com segurança e liberdade, aplicando o direito imparcialmente, sem que membros de outros poderes porventura possam tentar exercer pressões nos seus julgamentos.

Como exemplo de garantia, podemos afirmar, com embasamento na Constituição Federal, que um magistrado não pode ser demitido livremente, mas somente por sentença irrecorrível (a chamada “vitaliciedade” dos magistrados, que evita a demissão como forma de perseguição dos julgadores). Um magistrado também não pode ser removido arbitrariamente para outro local de trabalho (a chamada “inamovibilidade”, que evita a remoção de juízes para que não julguem “este ou aquele” caso). Todos os juízes não podem ter o subsídio reduzido (a chamada “irredutibilidade de subsídio”, que evita a redução salarial como forma de pressão nos resultados de julgamentos). Constitui crime de responsabilidade, por exemplo, o ato do presidente da República que porventura atente contra o livre exercício do Poder Judiciário (art. 85, II, Constituição Federal). Para finalizar, a separação dos poderes é inalterável, até mesmo por emenda constitucional, pois faz parte das chamadas cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, Constituição Federal).

Por fim, embora sem desprezar que ainda existam influências e ilegalidades em alguns julgamentos, é necessário reconhecer que um Poder Judiciário com garantias de independência é um elemento válido para toda a sociedade, sobretudo porque é basicamente impossível alcançar um Estado minimamente justo sem que seu Poder Judiciário esteja isento da intromissão das demais instituições.

Bruno Filócomo Stephan é advogado atuante na Região Bragantina e membro efetivo da comissão do jovem advogado da OAB de Bragança Paulista.

Você pode compartilhar essa notícia!

0 Comentários

Deixe um comentário


CAPTCHA Image
Reload Image