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JOVEM ADVOCACIA

Até quando devo pagar pensão alimentícia ao meu filho?

Considerando os ensinamentos de Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil, ed. Método, edição 2017), os alimentos podem ser conceituados como “as prestações devidas para a satisfação das necessidades pessoais daquele que não pode provê-las pelo trabalho próprio”.

E uma das relações mais comuns em que se observa o dever de prestar alimentos é na de parentesco (artigo 1.694, Código Civil), se preenchidos os pressupostos (i) necessidade do alimentando (aquele que usufrui da pensão alimentícia); (ii) possibilidade do alimentante (quem paga os alimentos); e (iii) proporcionalidade/razoabilidade no valor arbitrado a título de pensão.

Sendo o filho menor de idade, há presunção absoluta de necessidade de alimentos, sendo, inclusive, dever dos pais prover o sustento dos filhos, dever este que decorre do poder familiar (art. 1.630, CC).

Muitos creem que a obrigatoriedade de pagamento de pensão alimentícia cessa com a maioridade dos filhos. Todavia, cada caso deve ser analisado isoladamente. Isso porque, como já mencionado, os alimentos se prestam a prover o sustento daqueles que não podem assim fazê-lo.

Assim sendo, diversas são as situações em que, apesar do filho ter adquirido a maioridade, ainda fará jus à percepção de alimentos, com base na relação de parentesco, posto que extinto o poder familiar alhures retratado. É o caso do alimentando que, embora tenha completado 18 anos, não se tornou capaz para os atos da vida civil por desenvolvimento mental incompleto, por exemplo.

Tem-se, ainda, o caso dos filhos maiores de idade e plenamente capazes, mas que se encontram em formação profissionalizante ou faculdade. Em tais casos, o ônus de provar a necessidade de percepção de alimentos é do filho, e não de seus genitores. É oportuno salientar que os tribunais brasileiros têm mantido tal obrigatoriedade aos genitores até que os filhos terminem os estudos ou completem 24 anos de idade (o que primeiro ocorrer).

Ademais, outra dúvida pode surgir: se meu filho completar 18 anos sendo capaz civilmente, não estiver estudando e não se encontrar em situação de vulnerabilidade econômica, posso automaticamente suspender o pagamento da pensão alimentícia?

A resposta é negativa. Para fazer cessar a obrigatoriedade de pagamento de pensão, é necessário o ajuizamento de ação específica, denominada ação de exoneração de alimentos, a fim de que o juiz desvincule tal obrigatoriedade do devedor. Nesse sentido, a súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça, que prevê que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.

Bruna Marques Libânio Martins é advogada atuante na Região Bragantina, especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Damásio de Jesus, e é membro da Comissão Jovem Advocacia da 16ª Subseção da Ordem dos Advogados de Bragança Paulista.

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