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JOVEM ADVOCACIA

Auxílio doença e a nova regra de retorno ao trabalho

O INSS modificou a regra, e agora os segurados que possuem o benefício de auxílio doença poderão retornar ao trabalho sem passar pela perícia médica.

Em ação conjunta com o Ministério da Previdência Social, o INSS publicou em 30 de outubro de 2023, a Portaria nº 38, que estipula novas regras ao benefício de auxílio doença, que traz como novidade a prorrogação automática do benefício, bem como o retorno ao trabalho sem perícia.

Com a nova regra em vigor, o trabalhador afastado que recebe o auxílio doença poderá pedir para retornar ao trabalho mesmo antes do fim do prazo do atestado, e sem passar por perícia médica, apenas comparecendo em uma agência do INSS ou entrando em contato pelo canal de atendimento no telefone 135.

Será aplicada a prorrogação automática: i) independentemente do tempo de espera da perícia médica; ii) para todas as agências da Previdência Social; iii) tantas vezes quanto o beneficiário solicitar.

Tais alterações acabam por ser uma solução às filas da Autarquia, uma vez que, atualmente, 150 mil pessoas aguardam a perícia médica com data marcada excessivamente distante. Assim, com a nova regra, o instituto consegue antecipar o atendimento e, consequentemente, diminuir as filas e tempo de espera dos segurados.

Contudo, a nova regra tem caráter temporário e sofrerá reexame após a diminuição das filas que atrasam a concessão de diversos benefícios.

Caso ainda possua dúvidas sobre o tema, consulte um advogado (a) previdenciarista.

HARIANE KIS é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 466.665, atuante em toda a Região Bragantina nas áreas Civil, Previdenciário, Criminal e Trabalhista. Pós-graduada em Direito Previdenciário, especializada em Direito das Sucessões e Execução Penal. Membro da Comissão Especial da Jovem Advocacia e também das Comissões de Direito Previdenciário e da Assistência Judiciária da 16ª Subseção da OAB/SP de Bragança Paulista.

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