Com a proximidade de mais uma edição do “Black Friday”, trago aos leitores do Jornal Em Dia Bragança algumas orientações e cuidados ao adquirir produtos neste momento.
Inicialmente, não podemos nos esquecer do direito à informação previsto no Código Consumerista – CDC (inciso III do artigo 6º, artigos 30 e 36, dentre outros). E mais, que toda oferta (informação ou publicidade) veiculada obriga o fornecedor que dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. Por isso, sempre guarde as imagens, e-mails publicitários e quaisquer outros documentos relativos à compra.
Quanto à troca de produtos, observe com muita atenção a política do fornecedor e, da mesma forma, guardando todos os documentos que comprovem aquela informação, pois a rigor, o fornecedor não está obrigado a trocar produtos (sem vícios), entretanto, pode o estabelecimento ofertar a troca por mera liberalidade, devendo, nesse contexto, cumprir a oferta nas condições por ele estipuladas.
Por outro lado, se o fornecedor descumprir a oferta, seja no tocante ao prazo da entrega, ou entregando produto diverso do adquirido, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada e perdas e danos, “ex vi” do artigo 35 do CDC.
Quanto ao preço do produto, é importante reforçar, como dito acima, o direito do consumidor quanto à informação clara e precisa, de forma que o consumidor seja bem-informado e não tenha qualquer dúvida ou provoque qualquer confusão quanto ao bem oferecido.
É necessário, assim, que seja exposto o preço à vista do bem e, quando houver o preço a prazo ou parcelado, ele deverá sempre ser acompanhado do preço à vista, número e valor das prestações, taxa de juros e demais encargos ou acréscimos e o valor total a ser pago em caso de financiamento. Por fim, todas essas informações sobre o preço devem ser indicadas da mesma forma, ou seja, na mesma fonte, tamanho e letra, de modo a não confundir o consumidor.
Feitas essas considerações, trago alguns importantes cuidados nas compras pela internet, divulgados pelo Procon do município de Campinas-SP: • Cuidado com sites de leilões ou produtos com preços muito atrativos, inclusive abaixo do mercado; • Realize transações somente em sites de instituições confiáveis e que disponibilizem dados para que você possa contatar o site, como endereço, CNPJ, telefone, entre outros; • Cuidado com links de direcionamento. Prefira, por segurança, digitar o endereço da página em seu navegador.
E, ainda, • Certifique-se de que o site faz uso de conexão segura. Geralmente, os navegadores utilizam um pequeno cadeado no canto superior ou inferior da página, ou iniciam o endereço com https://. O “s” antes do sinal de dois pontos indica que o site está com conexão segura; • Importante: não deixe de clicar sobre o cadeado para verificar o certificado de segurança do site.
Por fim, • Evite acessar sites de comércio eletrônico ou Internet Banking em computadores de terceiros ou de acesso público; • Pesquise no site da Fundação Procon se a empresa que deseja comprar possui reclamações contra ele.
Ótimo final de semana!

Sandro Bonucci é advogado com atuação específica em relações de consumo e pós-graduado em Organização e Gestão de Políticas Sociais pela FMU.
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