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Política

Caso da calcinha: Vereador Ditinho do Asilo recebe apenas uma advertência da Comissão de Ética

Na manhã desta segunda-feira, 17 de agosto, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar se reuniu virtualmente para dar um parecer final no caso do vereador Ditinho do Asilo, que foi flagrado cheirando uma calcinha, durante a 21ª sessão ordinária, que acontecia por meio de videoconferência.

A Comissão de Ética, formada por Tião do Fórum (presidente), Fabiana Alessandri (vice), Sidiney Guedes (relator), Natanael Ananias e Rita Leme (membros), decidiu por unanimidade aplicar uma advertência ao vereador por sua conduta neste caso.

A advertência ficará registrada no prontuário do parlamentar. De acordo com a nota enviada à redação do Jornal Em Dia, pela assessoria de imprensa da Câmara Municipal, está é a maior punição que a Comissão de Ética poderia aplicar, cabendo somente ao Plenário a cassação de mandato.

No documento, foram detalhados os procedimentos tomados pela Comissão. Instaurada após o Plenário ter acatado as denúncias de quebra de decoro parlamentar apresentadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Bragança Paulista, as promotoras legais populares de Bragança Paulista e os partidos políticos PTB, PSL, PTC, PROS, DC e PDT, a Comissão realizou todo o procedimento regimental. Ditinho apresentou sua defesa por escrito e, posteriormente, também foi interrogado pelos vereadores e pelo membros do grupo Promotoras Legais de Bragança Paulista.

O relatório destacou que o parecer vai ao encontro do solicitado pelos denunciantes. “Em sede de alegações finais, as Promotoras Legais Populares ratificaram suas afirmações iniciais no sentido de que a conduta do vereador denunciado constitui expressão de machismo, merecedora de censura desta Casa Legislativa e fizeram ponderações de natureza política sobre o enfrentamento de tal prática preconceituosa, solicitando não só a punição do edil, como também a realização de um fórum permanente de gênero de grupos de discussão para homens sobre masculinidade tóxica. Embora não tenham formulado pedido específico de aplicação de penalidades ao vereador denunciado, tal já consta da manifestação anterior apresentada por ocasião da especificação de provas, oportunidade em que reconheceram o cabimento da sanção de advertência. Os partidos políticos denunciantes, por sua vez, sustentaram em suas razões finais a necessidade da punição do parlamentar denunciado visando a alertar os desavisados a certeza de que a coisa pública deve ser tratada de forma respeitosa e que existe uma regra ética a ser cumprida. Por fim, o Conselho Municipal de Defesa da Mulher deixou transcorrer o prazo para alegações finais”, informou o relatório.

 

 

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