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JOVEM ADVOCACIA

CNJ permite inventário e partilha extrajudicial com menores de idade

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou uma mudança importante: agora, é possível realizar inventários e partilhas de bens em cartório, mesmo que existam herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. Essa decisão visa a tornar o processo mais simples e rápido, eliminando a necessidade de homologação judicial, que era uma exigência anterior.

Antes dessa nova regulamentação, quando um inventário envolvia herdeiros menores ou incapazes, ele precisava obrigatoriamente passar pelo Judiciário. Esse procedimento muitas vezes resultava em atrasos e complicações, especialmente quando havia desavenças entre os herdeiros.

Agora, a única condição para registrar o inventário em cartório é que todos os herdeiros concordem com a divisão dos bens. Assim, o processo se torna muito mais ágil, e os menores ou incapazes têm garantido seu direito à parte correspondente de cada bem.

É crucial destacar que, mesmo com essa flexibilização, os cartórios devem enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP) sempre que houver menores ou incapazes envolvidos. Se o MP notar irregularidades ou se houver contestações, o caso será remetido ao Judiciário. Da mesma forma, se o tabelião tiver dúvidas sobre o procedimento, também deverá buscar orientação do juízo competente.

No que diz respeito a divórcios consensuais envolvendo filhos menores, questões como guarda e pensão alimentícia ainda precisam ser tratadas na Justiça antes da formalização do divórcio em cartório. Essa mudança ajuda a aliviar a carga do Judiciário, que lida com milhões de processos pendentes.

Essa atualização na Resolução do CNJ 35/2007 é um avanço significativo para as famílias, promovendo maior rapidez e eficiência na resolução de questões patrimoniais.

Beatriz Alves da Fonseca Pedrosa é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 426.492, atuante na Região Bragantina e no estado de São Paulo, especialista em Direito Constitucional e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões e Direito Imobiliário. É vice-presidente da Comissão Permanente de Direitos Humanos e membro da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da OAB/SP de Bragança Paulista.

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