O Compliance trabalhista tem como objetivo estabelecer nas empresas um programa de adequação às exigências legais, às legislações trabalhistas, convenções e acordos coletivos de trabalho, normas regulamentadoras etc. Obedecendo a critérios legais de contratações de funcionários, demissões e demais procedimentos de empregados nas empresas, visa melhorar a relação interpessoal entre funcionários por meio de regulamentos e documentos internos, como regimentos internos, códigos de conduta, entre outros a serem implantados.
Posto isso, principalmente no atual cenário de pandemia, o Compliance trabalhista apresenta-se de fundamental importância, tendo em vista que, além de consistir em uma importante ferramenta de gestão, devido a todas as mudanças flexibilizadoras diante das alternativas estabelecidas nas inúmeras medidas provisórias editadas com a crise tais como: instituição do teletrabalho, antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exames admissionais e ocupacionais, com exceção dos demissionais; ainda institui medidas voltadas para construção e controles que garantam o cumprimento das normas internas e externas às quais a empresa estaria submetida, e ainda possui como pilar fundamental a gestão e prevenção de riscos.
Todavia, para implementação das medidas de gestão voltadas ao Compliance, é necessário observar sempre o ramo de atividade de cada empresa, sendo fundamental a criação de mecanismos específicos para a prevenção de riscos, como por exemplo, a orientação na utilização de uso dos equipamentos individuais imprescindíveis para a realização do labor que foram fixados em NR (Norma Regulamentadoras), sendo indispensável a observação efetiva do rol de instrumentos para fins de evitar-se a proliferação de doenças, bem como os acidentes de trabalho, o surgimento de doenças ocupacionais, evitando, assim, ajuizamento de demandas, sobretudo, aquelas de cunho indenizatório.
Portanto, é imprescindível o cumprimento das normas e regras por meio desse programa, sendo de maior importância no presente momento as de segurança, as quais resultam não apenas em benefícios diretos às empresas, mas também a seus funcionários, na estabilização e conseguinte redução dos índices locais de contaminação do covid-19 e de outras doenças de etiologia viral.
Com isso, as empresas se resguardam de eventuais questionamentos futuros que possam ocorrer, pois o Compliance permite a construção de um plano de contingenciamento concreto que tende a pender favoravelmente a quem o executa, pois, além de ser uma ferramenta efetiva de prevenção, ainda serve para demonstrar a cautela, a precaução e o cuidado tomados principalmente ao reinserir o empregado no ambiente laboral.

Cinthya Siqueira é advogada atuante na Região Bragantina e no estado de São Paulo, conciliadora e mediadora certificada pela Universidade São Francisco, pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho, pós-graduanda em Direito e Prática Previdenciária pela Universidade Damásio de Jesus, vice-coordenadora do projto OAB vai à Escola e membro da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da Ordem dos Advogados de Bragança Paulista e do estado de São Paulo.
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