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JOVEM ADVOCACIA

Crimes midiáticos e o direito ao esquecimento: um equilíbrio delicado

Nos tempos atuais, os crimes que ganham repercussão midiática têm se tornado cada vez mais pesquisados e acompanhados por internautas. Normalmente, são casos amplamente divulgados que frequentemente afetam a vida de figuras públicas ou de anônimos que acabam se tornando famosos pela prática de um algum ato criminoso. Entretanto, há uma questão complexa em jogo: como equilibrar o direito à privacidade com o direito à informação? É aqui que entra o princípio constitucional do “direito ao esquecimento”.

A cobertura intensa desses casos pode ter um grande impacto na vida das pessoas envolvidas, afetando reputação e bem-estar emocional, posto que expõe, muitas vezes, as vítimas e familiares dos criminosos também. Em alguns casos, há a necessidade inclusive de modificar o sobrenome, haja vista o tamanho da exposição que o caso ganhou.

O “direito ao esquecimento” é um princípio que busca encontrar um equilíbrio entre o direito à privacidade e o direito à informação. Ele permite que pessoas envolvidas em crimes midiáticos solicitem a remoção de informações desatualizadas ou irrelevantes da mídia, buscando proteger suas vidas pessoais.

No entanto, o uso desse princípio levanta questões sobre o equilíbrio entre vida privada e direito à informação. Enquanto é importante proteger a privacidade das pessoas, também é fundamental garantir que informações relevantes permaneçam disponíveis para o público, de acordo com princípios constitucionais que defendem a liberdade de expressão e o acesso à informação.

Em resumo, esses temas envolvem a delicada tarefa de encontrar um equilíbrio entre a proteção da vida privada e o direito ao acesso à informação, respeitando os princípios constitucionais que ambos os lados possuem. Não há uma resposta pronta sobre qual dos direitos deve prevalecer, no entanto, é necessário que saibamos que a Constituição Federal é a norma balizadora dessas garantias e que servirá como luz para conflitos dessa natureza.

ADRIANE DE OLIVEIRA GONÇALVES MACEDO é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 443.815, atuante nas áreas cível e criminal, conselheira da Jovem Advocacia Estadual da OAB/SP e presidente da Comissão Especial da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da OAB/SP em Bragança Paulista.

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