A Prefeitura de Bragança Paulista publicou o Decreto nº 4.821, de 15 de outubro de 2025, que altera e complementa o Decreto nº 4.366/2024, responsável por regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros no município por meio de plataformas digitais e aplicativos de intermediação de viagens.
De acordo com a Administração, o novo decreto objetiva modernizar o sistema de transporte por aplicativo, trazendo mais clareza e eficiência aos processos de credenciamento, fiscalização e controle das operações, além de reforçar os mecanismos de segurança e legalidade para motoristas e usuários.
Uma das principais mudanças diz respeito ao Cadastro Municipal de Condutores de Aplicativo (Conduapp). Antes, ele era solicitado exclusivamente pelas plataformas de tecnologia, conhecidas como Provedoras de Redes de Compartilhamento (PRC’s).
Com a nova redação, o Decreto nº 4.821/2025 permite que o cadastro seja solicitado diretamente pelo próprio motorista, mediante apresentação da documentação exigida pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMU). O procedimento é obrigatório para todos os motoristas que realizam transporte individual remunerado no município.
A medida pretende ampliar a autonomia dos condutores, facilitar a regularização do serviço e garantir que os dados estejam atualizados e armazenados de forma segura pela Administração Municipal.
O decreto também traz alterações sobre a identificação visual dos veículos utilizados no transporte por aplicativo. Agora, o dístico identificador da plataforma deverá ser fixado obrigatoriamente na porta do lado direito do veículo (lado do passageiro), conforme modelo padronizado constante em anexo ao decreto.
A alteração visa a proporcionar melhor visualização e identificação do veículo pelos passageiros, padronizando o posicionamento do dístico e facilitando a fiscalização. A mudança consiste apenas na localização do adesivo, sem a inclusão de novas exigências.
O texto também proíbe o uso de painéis luminosos ou sinalizadores sobre o teto ou no interior dos veículos, em conformidade com as determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
RELATÓRIOS MENSAIS DAS PLATAFORMAS DIGITAIS
Outra mudança relevante é a alteração do Artigo 33 do decreto anterior. As plataformas credenciadas deverão encaminhar à SMMU relatórios mensais detalhados até o quinto dia útil de cada mês, contendo informações sobre:
- Viagens realizadas no período;
- Número de motoristas ativos;
- Quilometragem percorrida;
- Regiões de maior demanda;
- Eventuais ocorrências registradas.
Esses relatórios permitirão ao município monitorar o funcionamento do serviço, planejar políticas públicas de mobilidade urbana e garantir a transparência na operação das plataformas que atuam na cidade.
Para mais informações, consulte o Decreto nº 4.821/2025 no Diário Oficial do município pelo link: http://bit.ly/4oxMy5a.
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