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JOVEM ADVOCACIA

Direito à partilha de bens em processos de término de união estável

A partilha de bens em casos de término de união estável é um tema regulamentado pelo direito de família. No Brasil, a legislação que trata deste assunto é a Lei nº 9.278/1996, que reconhece a união estável como entidade familiar e estabelece regras para sua dissolução.

De acordo com a legislação, a união estável é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Ao término da união estável, a partilha de bens deve seguir princípio semelhantes aos aplicados nos casos de divórcio.

Os bens adquiridos onerosamente durante a união estável, bem como aqueles que foram obtidos individualmente por cada companheiro, são passíveis de partilha. Diferente do casamento, no qual o regime de bens pode ser escolhido pelos cônjuges, na união estável vigora o regime de comunhão parcial de bens como regra.

Isso significa que os bens adquiridos durante a união são considerados comuns ao casal, salvo estipulação em contrário. No entanto, os bens que cada companheiro possuía antes do início da união e os recebidos por doação ou herança durante o relacionamento são considerados bens particulares e não entram na partilha.

Vale esclarecer que, caso os companheiros tenham celebrado um contrato de convivência, as disposições desse contrato podem influenciar a partilha de bens. Esse contrato pode definir regras diferentes do regime padrão de comunhão parcial.

Em casos de litígio ou divergências entre os companheiros quanto à partilha de bens, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir que a partilha seja realizada de acordo com as leis vigentes e que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

Larissa Daniella Reis de Lima é advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 431.585, atuante na Região Bragantina e no estado de São Paulo, especialista em Direito de Família e Sucessões e membro das Comissões de Direito do Trabalho e Direito de Família e Sucessões e da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da OAB/SP de Bragança Paulista.

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