Em um contexto econômico cada vez mais competitivo e inovador, é comum que as empresas sofram dificuldades financeiras e acumulem dívidas. Diante dessa circunstância, uma das principais dúvidas dos empresários e investidores é identificar se as dívidas da empresa podem atingir o patrimônio dos sócios.
Assim, cumpre salientar que regularmente a pessoa jurídica (empresa) possui responsabilidade e patrimônio distinto dos bens pessoais das pessoas físicas (sócios), considerando que estes não podem ser alcançados para solver dívidas da empresa.
Contudo, para identificar a resposta, é necessário averiguar o tipo societário da empresa em que o sócio está exercendo sua atribuição, bem como a atuação dos sócios e administradores. Em se tratando do empresário individual/MEI, não existe patrimônio distinto entre empresa e empresário; significa dizer que a pessoa física exerce atos de comércio, ou seja, havendo dívidas da pessoa jurídica, o titular do CNPJ responde diretamente com seus bens pessoais.
Em contrapartida, nas sociedades empresárias de responsabilidade limitada, a responsabilidade dos sócios limita-se ao valor de suas quotas, com a ressalva de que todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social, conforme o art. 1.052 do Código Civil.
Desta forma, se o capital social não estiver totalmente integralizado e a empresa dispuser dívidas, os bens pessoais dos demais sócios podem ser atingidos para liquidação.
Ademais, cumpre destacar que nas sociedades anônimas, os acionistas possuem responsabilidade proporcionalmente ao valor de suas ações no capital social, porém não possuem responsabilidade solidária como na sociedade limitada. Neste contexto, o cenário contém menor risco e é interessante principalmente para investidores, por não responderem por obrigações assumidas pela empresa.
Em síntese, é importante frisar que existem algumas exceções que acometem o patrimônio dos sócios, para o pagamento de dívidas contraídas pela empresa, mesmo sendo a sociedade limitada. Nos casos de desvio de finalidade e confusão patrimonial, ambos os casos ocorrem somente com decisão judicial com a desconsideração da personalidade jurídica.
Diante disso, percebe-se a importância da escolha societária para empresa, assim como uma assessoria especializada para averiguação e proteção dos bens pessoais dos sócios e consequentemente garantir segurança jurídica para o negócio.
***

Ingrid Adriane Vieira Jamelli é advogada inscrita na OAB/SP sob nº 474.172), atuante em Bragança Paulista e Região, pós-graduada em Direito Empresarial pela FGV e membro da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da OAB/SP em Bragança Paulista.
0 Comentários