As eleições estão chegando e com elas, a grande responsabilidade de cerca de 147 milhões de eleitores em escolherem representes políticos da sociedade civil pelos próximos quatro anos. Neste ano, serão eleitos candidatos para exercer cinco funções diferentes: deputado federal; deputado estadual ou distrital (para eleitores do Distrito Federal); senador; governador e presidente. Mas afinal, o que faz cada um deles?
Os deputados estaduais têm a função de legislar, no campo das competências legislativas do estado, definidas pela Constituição Federal, podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar leis estaduais, tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a Cons-tituição Estadual, julgar anualmente as contas prestadas pelo governador do estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito, entre outras atribuições.
Já os parlamentares federais são os representantes eleitos para a Câmara dos Deputados - uma das duas casas do poder legislativo federal no Brasil. Compete a eles o ato de legislar e manterem-se como guardiões fiéis das leis e dogmas constitucionais nacionais. Podem ainda, fazer emendas na Constituição Federal e propor emendas para a constituição de um novo CC (Congresso Constituinte) para a confecção de nova constituição.
Nessas duas disputas, vale lembrar que os votos dos eleitores não vão apenas para os candidatos, mas para seus partidos ou coligações. Logo, a eleição de um deputado também depende dos votos obtidos por seu grupo partidário, sendo o número de votos de cada grupo responsável por definir quantas cadeiras caberão a cada um. A partir dessa definição, os cargos são ocupados por seus candidatos mais votados. Esse sistema é chamado proporcional. Diferentemente do sistema majoritário - que elege presidente, senadores e governadores - na eleição proporcional, candidatos bem votados podem ficar de fora, enquanto outros com menos votos conseguem se eleger. O objetivo é fazer com que as urnas reflitam o tamanho das correntes políticas que disputam a eleição.
No entanto, essa forma é bastante controversa, visto que causa distorções ao permitir que mesmo candidatos com votação inexpressiva sejam eleitos, beneficiados pelos “puxadores de votos” (candidatos com enormes votações) de seu partido ou coligação. Neste ano, essa distorção promete ser reduzida por uma mudança na legislação aprovada pelo Congresso em 2015. Estas eleições serão as primeiras com cláusula de desempenho para deputado, que exigirá do candidato um número mínimo de votos nominais. Com a nova regra, os concorrentes precisam ter, pelo menos, 10% do quociente eleitoral (que é a quantidade de votos válidos dividida pelo número de vagas em cada estado) para serem eleitos.
Os partidos puderam optar, ainda, por concorrer sozinhos ou se juntar para formar coligações – nesse caso, todos os votos dirigidos aos partidos integrantes nas votações para deputados federais e estaduais serão considerados votos da coligação. A partir de 2020, porém, estarão proibidas as coligações nas eleições proporcionais. Essa foi uma das mudanças nas regras eleitorais determinadas pela Emenda Constitucional 97, promulgada pelo Congresso no ano passado.
O eleitor pode escolher esses representantes de duas maneiras: votar em um candidato específico ou dar o chamado voto de legenda. Caso escolha a primeira opção, deve digitar na urna os quatro (para deputado federal) ou cinco (para deputado estadual ou distrital) números do candidato escolhido, verificar a identificação na tela (nome e foto) e confirmar. Para o voto de legenda, basta digitar os dois primeiros números, que identificam o partido, e a tecla verde. Ambas as modalidades de voto são consideradas válidas e contabilizadas. Porém, vale ressaltar que, com a nova regra que exige do candidato votação nominal mínima, o voto na legenda perde força, porque, mesmo que o partido tenha obtido muitos votos de legenda, suficientes para garantir várias cadeiras, se ele não tiver candidatos que tenham cumprido a cláusula de desempenho, as vagas não poderão ser ocupadas.
Os aspirantes ao Senado são os terceiros a serem votados – neste ano, devem ser escolhidos dois candidatos, cujos números têm três dígitos cada. O Senado Federal é a chamada Câmara Alta do Congresso Nacional do Brasil e, ao lado da Câmara dos Deputados, faz parte do Poder Legislativo da União. Um senador tem diversas funções: propor, revisar e votar leis e alterações; aprovar indicações de cargos do presidente, bem como processar e julgar os postulantes quando há acusações de crimes de responsabilidade; autorizar operações externas de natureza financeira de interesse dos federados; suspender a execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; e dispor sobre a regulamentação das agências executivas e reguladoras.
Já o governador, penúltimo a ser escolhido na urna, possui o cargo político que representa o poder da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à presidência e buscando investimentos e obras federais. Nesse caso, o número possui dois dígitos - os mesmos dos candidatos aos cargos de presidente - identificadores do partido político ao qual estiverem filiados.
Por fim, o presidente - mais alto cargo da República - exerce a função de chefe do poder Executivo e também de chefe de Estado, sendo autoridade máxima em uma nação cujo sistema de governo é o presidencialismo. Os dois dígitos para elegê-lo são a decisão final do eleitor antes de encerrar o voto. Vale salientar que, para os cargos do Governo e do Executivo, será eleito quem tiver a maioria absoluta de votos válidos - ou seja, 50% dos votos mais um.
PERFIL DO ELEITOR
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os eleitores que atingiram a maioridade, sendo facultativo para os analfabetos e os maiores de 70 anos, bem como para os maiores de 16 e menores de 18 anos.
Embora o voto seja facultativo para alguns eleitores, estes são obrigados a comparecer às convocações da Justiça Eleitoral para revisões do eleitorado, sob o risco de cancelamento do título eleitoral. Atualmente, essa revisão é feita por meio do recadastramento biométrico, isto é, mediante o registro das impressões digitais dos cidadãos, o que amplia a segurança do processo eleitoral, especialmente no que se refere à identificação do votante.
No mais recente ciclo do cadastramento biométrico obrigatório promovido pelo TRE-SP, entre 2017 e 2018, 85 municípios concluíram com sucesso o procedimento de coleta biométrica. Em São Paulo, já são 100 as cidades que completaram o procedimento. A lista pode ser conferida no link: http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/identificacao-biometrica-1/municipios-com-biometria-concluida.
Caso o eleitor dessas cidades não tenha feito o cadastro da biometria, não estará apto a votar. Após as Eleições 2018, será iniciado um novo ciclo de cadastramento biométrico obrigatório no estado. A meta do Tribunal Superior Eleitoral é concluir a operação em todo o país até 2022.
DIA DAS ELEIÇÕES – COMO VOTAR E O QUE LEVAR?
No dia da eleição, o cidadão deve levar um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação. Vale ressaltar que não valem certidão de nascimento e de casamento como prova de identidade.
O ideal é ter sempre em mão o título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Para consultar o local de votação, basta acessar: http://www. tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao. Existe, ainda, um aplicativo que permite acessar uma via digital do título eleitoral por meio do smartphone ou tablet, o e-Título, disponível no Google Play e na Apple Store.
Para votar é simples: no teclado da urna, o eleitor deve digitar o número dos candidatos de sua preferência nesta ordem: deputado federal; deputado estadual ou distrital; senadores; governador e presidente. Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, basta apertar a tecla verde “Confirma”.
O eleitor que possui dúvidas sobre o ato pode simular a votação on-line, por meio do link: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/simulador-de-votacao-na-urna-eletronica.
As votações ocorrem entre 8h e 17h. O primeiro turno ocorrerá neste domingo, 7, e caso não haja definição dos candidatos, haverá o segundo turno no dia 28 de outubro.
VOTOS BRANCOS E NULOS
Muitos eleitores que querem se isentar da escolha dos candidatos optam por votar em branco ou nulo. Alguns ainda possuem dúvidas com relação às diferenças dessas duas práticas. A divergência está apenas na forma como o eleitor decide votar: o voto em branco é registrado quando o botão “Branco” é pressionado na urna eletrônica. Já o nulo é registrado quando o votante digita um número que não pertence a nenhum candidato ou partido e aperta o botão “Confirma”. Para que um candidato não seja votado por engano, o recomendado é digitar os números “00”, que não pertencem a nenhum, e confirmar.
O recurso de anular o voto pode ser visto como uma forma de protesto, ao contrário do voto em branco, que demonstraria indiferença entre os candidatos. Entretanto, segundo o TSE, na prática, não existe diferença entre as duas ações. Ambas são desconsideradas nos cálculos e é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos.
JUSTIFICATIVA EM CASO DE NÃO COMPARECIMENTO
Quem não comparecer às urnas - tanto o eleitor no Brasil quanto aquele que está fora do país - deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nos portais do TSE e dos tribunais regionais eleitorais e, no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa. A falta em cada um dos turnos deve ser justificada separadamente.
O eleitor que não justificar sua ausência em até 60 dias após a eleição, receberá multa de R$ 3,51 por turno, que pode ser paga em qualquer agência bancária, nos Correios ou nas casas lotéricas. O cidadão que não pagar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá solicitar certidão de quitação eleitoral. É possível verificar débitos pendentes e emitir a guia para pagamento, utilizando o serviço disponível no portal do TSE, pelo link: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas. Mais informações sobre justificativa estão disponíveis em: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral.
Vale ressaltar que existe a possibilidade de voto em trânsito, dada ao eleitor para votar fora do seu domicílio eleitoral, em uma seção especial para tal. Terão acesso a esse direito pessoas que se cadastram no cartório eleitoral até o dia 23 de agosto. Se o eleitor estiver em trânsito no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar em todos os cargos. Se estiver fora do seu estado, poderá votar apenas em presidente da República. Para esse feito, é preciso estar com a situação eleitoral regular. Vale lembrar que, ao se cadastrar, a pessoa ficará impedida de votar na sessão original do seu domicílio eleitoral.
FIM DAS VOTAÇÕES E RESULTADOS
As eleições são finalizadas às 17h, pontualmente. Após esse horário, as urnas eletrônicas permitem saber quem ganhou a eleição em poucas horas. O tempo varia de acordo com o número de seções e de zonas eleitorais de cada município e pela quantidade de eleitores de cada cidade.
O processo da apuração dos votos tem início na urna e termina no TSE. A primeira parte da apuração acontece nos Tribunais Regionais Eleitorais e, após serem calculados os votos de cada região, os resultados são enviados ao TSE para totalização.
A divulgação do resultado das eleições começa logo depois que a votação chega ao fim, podendo o resultado ser acompanhado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): http://www.tse.jus.br/.<o :p></o>
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