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Em Dia Com a Política

Em dia com a política

Agora é oficial!

Cícero Cabeção é pré-candidato a vereador em Bragança Paulista nas Eleições Municipais marcadas para o dia 15 de novembro.

Cícero é bastante conhecido na cidade por ter atuando como assessor de vereador na Câmara Municipal e por ter trabalhado na Prefeitura. No futebol amador, ele foi presidente por muitos anos do tradicional time do Vila Bernadete, onde fez muitas amizades que cultiva até hoje.

O pré-candidato conversou com a Coluna Em Dia Com a Política e disse que, antes de aceitar o convite para disputa do pleito eleitoral, conversou com sua família e com seus amigos, de quem recebeu o apoio que precisava. “Outro motivo que me levou a aceitar o convite do PTB é que o ex-prefeito Jango vai ser o nosso pré-candidato majoritário”, concluiu. Boa sorte!

Vergonha da semana

Vai para o vereador Sidiney Guedes que, durante seu pronunciamento na Tribuna da Câmara Municipal, na sessão da última terça-feira, 28, defendia a flexibilização de igrejas e não de academias. Neste momento, o vereador Quique Brown mostrou indignação e questionou o posicionamento do nobre colega sobre sua postura de ser contra a reabertura das academias. Sidiney Guedes, ao deixar a Tribuna, respondeu ao vereador Quique dizendo que: “A diferença da academia para a igreja é que na igreja tem Deus”.

Lamentável uma declaração dessa vinda de uma pessoa pública, que se diz cristã, mas deveria defender um estado laico. A fala do vereador Sidiney Guedes foi considerada um desrespeito com os trabalhadores da classe, que junto com os profissionais de salão de belezas, barbearias, entre outros, estão sendo os mais prejudicados em Bragança Paulista.

Eleições de 2020 terão recorde de candidaturas LGBTI+,segundo entidades

As Eleições Municipais deste ano devem registrar um recorde no número de candidatos que se declaram gays, lésbicas, bissexuais, travestis ou transexuais, segundo estimam associações de defesa dos direitos da população LGBT.

Levantamento da Aliança Nacional LGBTI+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexuais) aponta a existência, até o momento, de 411 pré-candidatos assumidamente LGBT, além de outros 24 pré-candidatos que apoiam os direitos desses cidadãos.

Os números foram compilados por meio de declaração dos próprios pré-candidatos, que preencheram um formulário no site da associação, e por meio de pesquisas junto aos partidos. Em 2016, ano das últimas Eleições Municipais, eram 215 os candidatos LGBT que concorreram nas urnas. Em 2012, foram 173, e em 2008, 81 candidatos. As estatísticas são da Aliança LGBTI+ e da ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos), que compilou os dados em eleições anteriores.

Neste ano, os partidos têm até 26 de setembro para registrar oficialmente os candidatos. Antes do registro oficial, os políticos são considerados pré-candidatos. Os números relativos a 2020, portanto, podem se alterar tanto para mais como para menos.

O presidente da Aliança Nacional LGBTI+, Toni Reis, diz acreditar que o número recorde vai ser confirmado após o registro oficial das candidaturas, pois tem crescido a cada disputa municipal.

“É importante a representatividade, ter candidatos para defender a saúde, a educação, que vão defender pautas amplas, mas que também sejam uma pessoa LGBT”, afirma. “A pessoa tem que defender temas gerais, mas pensando também em nossas especificidades” completou Toni Reis.

Os partidos com mais pré-candidatos LGBT são:

PT – 66

PSOL – 65

PDT – 62

PCdoB – 40

PSB – 37

Rede – 27

PSDB – 20

PV – 15

Cidadania – 11

DEM – 9

PSL (partido pelo qual foi eleito o presidente Jair Bolsonaro, hoje sem legenda) – 2

Fonte: UOL

“Se for fake news, não transmita”

É o tema da nova campanha do TSE contra a desinformação

Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em breve, vai estrear uma nova campanha de combate à desinformação com o tema: “Se for fake news, não transmita”. O objetivo é abordar a disseminação de notícias falsas no dia a dia da sociedade, com ênfase no impacto negativo desse fenômeno nos processos democrático e eleitoral brasileiros, bem como na vida dos cidadãos. Para dar amplitude à mensagem, o TSE contará com a divulgação do biólogo Atila Iamarino, youtuber e divulgador científico que tem atuado contra notícias falsas durante a pandemia do coronavírus, causador da Covid-19.

O combate à desinformação é um dos compromissos da gestão do ministro Barroso, que enfatiza o papel da Justiça Eleitoral em assegurar a democracia brasileira e a preocupação da Corte com campanhas de desinformação, de difamação e de ódio na internet.

A campanha “Se for fake news, não transmita” será veiculada no rádio, na televisão, na internet e em todas as redes sociais do TSE, em data a ser definida.

Eleitor com deficiência pode pedir transferência para seção especial a partir de 25 de agosto

Começa no dia 25 de agosto o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida apresentar à Justiça Eleitoral pedido de transferência para votar em uma seção especial de sua localidade nas Eleições Municipais de 2020.

As seções especiais são espaços adaptados pela Justiça Eleitoral para oferecer a essa parcela do eleitorado brasileiro maior acessibilidade, comodidade e segurança no momento do voto. O eleitor nessa situação poderá encaminhar o seu pedido à JE até o dia 1º de outubro, de acordo com o calendário eleitoral deste ano.

Nas Eleições Gerais de 2018, os eleitores com deficiência representaram 0,64% do eleitorado nacional, e somavam, à época, 940.630 cidadãos. No último pleito, a Justiça Eleitoral adaptou 45.621 seções eleitorais para garantir o bom atendimento a esses eleitores.

Eleições 2020: pesquisas de opinião devem ser previamente registradas

As pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou aos seus pretensos candidatos devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes de sua divulgação, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A regra, que começou a valer no dia 1º de janeiro, é disciplinada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019, que regulamenta os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas.
Pesquisa eleitoral é a indagação feita ao eleitor, em um determinado momento, sobre a sua opção a respeito dos candidatos que concorrem em uma eleição. De acordo com a resolução, o concorrente cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.
A resolução prevê a aplicação de sanção às empresas responsáveis pela divulgação de pesquisas sem o prévio registro das informações constantes de seu artigo 2º, entre elas: o nome do contratante; o valor e a origem dos recursos despendidos; a metodologia e o período de realização do levantamento; e o questionário completo aplicado ou a ser aplicado. A multa prevista é de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

 

 

 

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