HORÁRIO DAS MISSAS NA PARÓQUIA CATEDRAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO:
- Domingo, às 10h00 (Missa da Família) e 19h30;
- 2ª feira, às 12h00;
- 3ª feira, às 16h00;
- 4ª feira, às 16h00;
- 5ª feira, às 16h00 e 19h30;
- 6ª feira, às 15h00 (Missa dos Enfermos e Idosos) e às 19h30 (Crianças);
- Sábado, às 16h00 e às 19h30.
IGREJA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO:
- 3ª feira, às 07h00, com bênção e distribuição do Pão de Santo Antônio;
- 5ª feira, às 12h00;
- Domingo, às 07h30, 11h30 e 17h00.
Todos os controles sanitários serão mantidos, como medição de temperatura, utilização de álcool (70°), uso de máscara e distanciamento mínimo de 1,5 m, no espaço interno da Igreja.
Continuam pelo Facebook – meio social da Paróquia – e pelo YouTube, a missa de segunda-feira, às 12h; de terça-feira a sábado, às 16h; a missa dominical, às 8h, transmitida pela TV, no canal Altiora, após A Voz do Pastor; a das 16h30, e a missa das 19h30 irradiada pela Rádio Bragança AM 1310.
Obs.: Nas capelas não houve retorno para celebração de missas.
ALMOÇO BENEFICENTE
Todo domingo na Catedral. Almoço saboroso, das 11h às 14h. Retire na hora pelo portão na lateral esquerda da Igreja Catedral (ao lado da banca). Reservas: (11) 9 5648-4522 e (11) 4033-0470.
DÍZIM0
“Dízimo na comunidade é questão de coragem e perseverança. É partilha do coração, do trabalho, dos ideais e dos bens. Simplesmente é um ato de amor a Deus e ao próximo”.
Se você pode, doe!
Ajude a nossa Paróquia a continuar sua missão evangelizadora.
Depósito:
- na Caixa Econômica Federal: Ag. 0293/003 - C/C 3040-5
- no Banco Itaú: Ag. 0680, C/C 00254-0
- PIX: CNPJ 45.613.668/0004-95
ANIVERSÁRIOS NATALÍCIOS
Dia 28 de julho, aniversaria (51 anos) o padre Edson Marcelo Falsarela, nosso pároco, e no dia 31, Dom José Maria Pinheiro, bispo emérito da nossa Diocese, completa 83 anos de vida. A eles nossas orações.
SANTOS DO DIA E DATAS COMEMORATIVAS
Dia 21 – São Lourenço de Bríndisi, São Daniel.
- Parte de São Paulo a Bandeira de Fernão Dias Paes - 1674
Dia 22 – Santa Maria Madalena, Penitente e Discípula de Jesus.
- Dia do Trabalhador Doméstico.
Dia 23 – Santa Brígida da Suécia / Beatas Maria Pilar, Teresa e Maria Ângeles, Virgem e Mártires.
- Dia do Guarda Rodoviário, Morre Santos Dumont – 1932.
Dia 24 – Nossa Senhora no Sábado, São Charbel Makhluf, Santa Cristina, a Admirável / Beata Maria Mercedes Prat, Virgem e Mártir, Beato João Soreth (Sacerdote Carmelita).
Dia 25 – 17º DOMINGO DO TEMPO COMUM / São Cristóvão, São Tiago o Maior, Apóstolo e Mártir.
- Dia da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, dia do Escritor, dia do Motorista, dia do Colono.
Dia 26 – Santos Joaquim e Ana, pais da Virgem Maria e avós de Jesus.
- Dia dos Avós e Bisavós, Missa na Catedral às 12h e bênção dos Avós e Idosos.
Dia 27 – São Celestino II, São Pantaleão – Mártir, Santa Natália, Bv. Maria Madalena Martinego, Beato Tito de Brandsma - Sacerdote Carmelita e Mártir.
- Dia do Motociclista, dia do Despachante.
Dia 28 – Santo Inocêncio II, Ss. Nazário e Celso, Santos Mártires de Tebaida.
- Dia do Agricultor.
Dia 29 – Santos Marta, Maria e Lázaro – Discípulos de Jesus / Nossa Senhora da Ajuda.
- Nasce Antônio Francisco Lisboa, o “Alejadinho” – 1730.
Dia 30 – São Pedro Crisólogo, bispo, doutor da Igreja / São Leopoldo Mandic.
Dia 31 – Santo Inácio de Loyola, presbítero e fundador da Companhia de Jesus, os Jesuítas / São Justino de Jacobs.
Dia 01 de Agosto = 18º DOMINGO DO TEMPO COMUM / Santo Afonso Maria de Ligório, Bispo e doutor da Igreja.
- Dia das Vocações Sacerdotais, dia Mundial da Amamentação e dia do Selo Postal Brasileiro.
MENSAGENS: “O mundo é um livro, e quem fica sentado em casa lê somente uma página” (SANTO ANSELMO).
- “Devemos lutar, como se fosse num campo de batalha, para a aquisição de todas as virtudes que o santo rosário nos incita a imitar” (SÃO TOMÁS DE AQUINO).
PENSAMENTO: O amor supera todos os sacrifícios. Por mais que fizermos, tudo é pouco diante do que Deus faz por nós (SANTA DULCE DOS POBRES).
REFLEXÃO: SALMO 77 – O Senhor deu o pão do céu como alimento.
PASCOM - CATEDRAL
Êxodo 20,2-17: 14Não cometerás adultério.
Deuteronômio 5,6-21: 18Não cometerás adultério.
Fórmula Catequética: Não pecar contra a castidade.
6º Mandamento da lei de Deus: Não pecar contra a castidade.
Jesus veio restaurar a criação na pureza de sua origem. No Sermão da Montanha, Ele interpreta de maneira rigorosa o plano de Deus: “Ouvistes o que foi dito: ‘Não cometerás adultério’. Eu, porém, vos digo: todo aquele que olha para uma mulher com desejo libidinoso já cometeu adultério com ela em seu coração” (Mt 5,27-28). O homem não deve separar o que Deus uniu [(Mt 19,6);(CIC 2336)].
A castidade é uma virtude moral. É também um dom de Deus, uma graça, um fruto da obra espiritual. O Espírito Santo concede o dom de imitar a pureza de Cristo àquele que foi regenerado pela água do Batismo (CIC 2345). Todo batizado é chamado à castidade (CIC 2348).
Os noivos são convidados a viver a castidade na continência. (...) Reservarão para o tempo do casamento as manifestações de ternura específicas do amor conjugal (CIC 2350).
Entre as ofensas à castidade estão:
a) A luxúria – é um desejo desordenado ou um gozo desregrado do prazer venéreo. O prazer sexual é moralmente desordenado quando é buscado por si mesmo, isolado das finalidades de procriação e de união (cf CIC 2351).
b) A masturbação – é a excitação voluntária dos órgãos genitais, a fim de conseguir um prazer venéreo. Qualquer que seja o motivo, o uso deliberado da faculdade sexual fora das relações conjugais normais contradiz sua finalidade (cf CIC 2352).
c) A fornicação – é a união carnal fora do casamento entre um homem e uma mulher livres. É gravemente contrária à dignidade das pessoas e da sexualidade humana, naturalmente ordenada para o bem dos esposos, bem como para a geração e a educação dos filhos. Além disso, é um escândalo grave quando há corrupção de jovens (cf CIC 2353).
d) A pornografia – consiste em retirar os atos sexuais, reais ou simulados, da intimidade dos parceiros para exibi-los a terceiros de maneira deliberada. Ela ofende a castidade porque desnatura o ato conjugal, doação íntima dos esposos entre si. (...) É uma falta grave (cf CIC 2354).
e) A prostituição – vai contra a dignidade da pessoa que se prostitui, reduzida, assim, ao prazer venéreo que dela se obtém. Aquele que paga peca gravemente contra si mesmo; viola a castidade à qual se comprometeu em seu Batismo e mancha seu corpo, templo do Espírito Santo (CIC 2355).
f) O estupro – designa a penetração à força, com violência, na intimidade sexual de uma pessoa. Fere a justiça e a caridade. O estupro lesa profundamente o direito de cada um ao respeito, à liberdade, à integridade física e moral (CIC 2356).
g) A homossexualidade – designa as relações entre homens e mulheres que sentem atração sexual, exclusiva ou predominante, por pessoas do mesmo sexo. A homossexualidade se reveste de formas muito variáveis ao longo dos séculos e das culturas. Sua gênese psíquica continua amplamente inexplicada. Apoiando-se na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves (Gn 19,1-29), a tradição sempre declarou que “os atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados” (cf CDC, decl. Persona humana, 8, § 4). São contrários à lei natural. Fecham o ato sexual ao dom da vida. Não procedem de uma comple-mentaridade afetiva e sexual verdadeira. Em caso algum podem ser aprovados (CIC 2357).
A sexualidade está ordenada para o amor conjugal entre o homem e a mulher (CIC 2360). Os atos com os quais os cônjuges se unem íntima e castamente são honestos e dignos (CIC 2362). Pela união dos esposos realiza-se o duplo fim do matrimônio: o bem dos cônjuges e a transmissão da vida (CIC 2363). Chamados a dar vida, os esposos participam do poder criador e da paternidade de Deus (CIC 2367).
h) O adultério: designa a infidelidade conjugal. Ocorre quando duas pessoas, das quais ao menos uma é casada, estabelecem entre si uma relação sexual, mesmo que efêmera (cf CIC 2380). É uma injustiça ao outro cônjuge. Compromete o bem da geração humana e dos filhos porque eles têm necessidade da união estável dos pais (cf CIC 2381).
i) O divórcio – é uma ofensa grave à lei natural do matrimônio. Consiste no rompimento do contrato livremente consentido pelos esposos de viver um com o outro até a morte. Ao contrair nova união, ainda que reconhecida pela lei civil, o divorciado passa a encontrar-se em situação de adultério público e permanente (cf CIC 2384).
j) O incesto – designa relações íntimas entre parentes ou pessoas afins, em grau que proíba o casamento entre eles (cf Lv 18,7-20). O incesto corrompe as relações familiares e indica como que uma regressão à animalidade (cf CIC 2388). Podemos ligar ao incesto os abusos sexuais perpetrados por adultos contra crianças ou adolescentes confiados à sua guarda. Esta falta causa um dano irreparável à integridade física e moral das vítimas que ficarão marcadas por toda vida (cf CIC 2389).
k) A união livre – ocorre quando o homem e a mulher se recusam a dar uma forma jurídica e pública a uma ligação que implica intimidade sexual. Esta expressão abrange situações diferentes: concubinato, recusa do casamente enquanto tal, incapacidade de assumir compromisso a longo prazo (cf FC 81). Essas situações ofendem a dignidade do matrimônio, destroem a própria ideia da família, enfraquecem o sentido da fidelidade. São contrárias à lei moral. O ato sexual deve ocorrer exclusivamente no casamento; fora dele, é sempre um pecado grave e exclui da comunhão sacramental (cf CIC 2390).
A união carnal não é moralmente legítima, a não ser quando se instaura na comunidade de vida definitiva entre o homem e a mulher. O amor humano não tolera a “experiência”. Ele exige uma doação total e definitiva das pessoas entre si (cf FC 80; CIC 2391).
(continua)
Paulo Trujillo Moreno
Pastoral Familiar e Litúrgica da Paróquia
de São Benedito
Eles formam uma espécie de “Liga da Justiça” e são célebres pela intercessão milagrosa.
Em meados do século XIV, a Peste Negra assolava cidades e campos da Europa e os cristãos rogavam constantemente a Deus que os livrasse dessa enfermidade mortal.
Cristãos da Alemanha recorreram nessa época a um grupo de santos famosos pela sua intervenção milagrosa: eles invocavam aqueles santos de forma coletiva, como um grupo coeso que, ao passar dos anos, foi sendo chamado de “os 14 Santos Auxiliadores”.
Todos eles têm seu próprio dia festivo separado, mas, em alguns lugares era celebrado também o Dia dos Quatorze Santos Auxiliares em 8 de Agosto.
Mais tarde, foi composta uma ladainha a esse grupo de santos, espiritual pedido mediante a sua intercessão.
Eis os 14 Santos Auxiliadores:
- São Jorge, valente mártir de Cristo;
- São Brás, zeloso bispo e benfeitor dos pobres;
- Santo Erasmo, poderoso protetor dos oprimidos;
- São Pantaleão, milagroso exemplo de caridade;
- São Vito, protetor especial da castidade;
- São Cristóvão, poderoso intercessor nos perigos;
- São Dionísio, brilhante espelho de fé e confiança;
- São Ciríaco, terror do inferno;
- Santo Acácio, eficaz advogado na morte;
- Santo Eustáquio, exemplo de paciência na adversidade;
- São Gil, desprezador do mundo;
- Santa Margarida, valente campeã da fé;
- Santa Catarina, vitoriosa defensora da fé e da pureza;
- Santa Bárbara, poderosa padroeira dos moribundos.
Transcrito de pt.aleteia,
06/05/2021
jrvasconcellos39@gmail.com
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