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JOVEM ADVOCACIA

Espaço da Jovem Advocacia: Inventário extrajudicial: o que é e para que serve?

Este período de pandemia da Covid-19 nos trouxe novas experiências e novos sentimentos, entre eles, a morte de um ente querido, que além de ser acompanhada de grande tristeza para os familiares e amigos, pode trazer outras complicações, principalmente em relação aos bens deixados em nome da pessoa falecida.
O inventário é o meio pelo qual esses bens deixados pelo de cujus – pessoa falecida – são apurados, bem como os direitos e dívidas, para que, posteriormente, sejam repartidos entre os sucessores. A legislação permite que esse procedimento seja feito de duas maneiras: judicial e extrajudicialmente. 
Tendo em vista a longa duração do inventário judicial, que leva de um a três anos, houve a promulgação da Lei nº 11.441/2007, a qual buscou desburocratizar esse processo, permitindo a modalidade do inventário extrajudicial, feito diretamente em cartório de notas, por meio de escritura pública, e que além de menos burocrático, é ainda mais célere, sendo concluído em um período de três a seis meses, em média.
O inventário extrajudicial é, pois, mais simples e mais rápido que o judicial, contudo, cabe ressaltar que é necessária a observância de alguns requisitos para que ele seja realizado.
Primeiramente, que todos os sucessores sejam maiores e capazes (sendo permitidos os menores emancipados), na sequência, não pode existir um testamento válido, que todos os sucessores estejam em comum acordo com a partilha (não pode haver divergência entre eles) e o acompanhamento de um advogado que, diferentemente do processo judicial, não pode ser nomeado pela Defensoria Pública, devendo ser contratado um advogado particular, que poderá ser comum a todos os participantes do inventário.
Além disso, a instauração precisa ser feita em até 60 dias, contados a partir da abertura de sucessão, ou seja, do falecimento, cabendo multa por atraso na Declaração e recolhimento do imposto ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação), a ser apurado sobre o montando do patrimônio deixado. 
Por fim, a última etapa consiste no encerramento do inventário, que será feito em data agendada, com a redação da escritura pública, diante do tabelião do cartório, que possui função de assessoramento no decorrer do inventário e a assinatura dos documentos por todos os herdeiros envolvidos, o inventariante nomeado entre eles e o advogado.
Diante de tudo o que foi exposto acima, são nítidos os benefícios do inventário extrajudicial, por sua simplicidade e mais rapidez ao procedimento, por isso, antes de optar por enfrentar um longo e caro processo judiciário é importante que os herdeiros busquem por uma assessoria jurídica de qualidade. Somente assim, será possível saber todas as opções diante do extenso ordenamento jurídico, proporcionando maior segurança aos familiares do falecido.

Zuleica de Lima Reis é advogada, graduada pelas Faculdades Integradas de Gua-rulhos (FIG), pós-graduanda em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale, atuante na região Bragantina e Região Metropolitana e Grande São Paulo, membro das Comissões da Jovem Advocacia e de Direito Previdenciário da 16ª Subseção da OAB de Bragança Paulista.


 

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