A Prefeitura de Bragança Paulista, divulgou nesta terça-feira, 8, por meio do Decreto Municipal nº 3.841/2022, que a partir desta quarta-feira, 9, deverá ser exigida a apresentação e comprovação de esquema vacinal contra o coronavírus (Covid-19), para acesso a estabelecimentos dos segmentos de restaurantes, lanchonetes, bares, buffets e similares.
Conhecido como “passaporte da vacina”, o comprovante de esquema vacinal com a 1ª e 2ª dose da vacina ou da dose única, poderá ser apresentado de forma física (comprovante de vacinação) ou digital, por meio das plataformas e aplicativos disponíveis.
O decreto ainda reforça medidas sanitárias no município como a suspensão do atendimento de pessoas em pé em restaurantes, lanchonetes, buffets e similares, limitando a ocupação a 70% da capacidade do espaço do estabelecimento.
O acesso a estes locais será permitido até as 0h, condicionados ao encerramento das atividades até a 1h da madrugada. Após esse horário, serão permitidos os serviços de delivery e drive thru, exceto o take away (retirada pelo pedestre).
A iniciativa também suspende atividades em casas noturnas, danceterias e congêneres, bem como mantém a desautorização de locação ou cessão gratuita de chácaras, casas, espaços e similares para a realização de festas e eventos.
A Prefeitura ainda frisa que permanecem proibidas quaisquer festividades carnavalescas, públicas ou privadas, tais como carnaval de rua, desfiles de escolas de samba e blocos, bem como bailes em clubes, casas noturnas, dentre outros.
O descumprimento das medidas previstas acarretará na responsabilização dos infratores, nos termos previstos na Lei Estadual nº 10.083/1998, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis.
O Decreto Municipal nº 3.841/2022, foi publicado na Edição nº 1.243 da Imprensa Oficial da municipalidade, disponível em: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MjI0ODI2.
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