Proprietários de comércios e imóveis deverão obter licença até o dia 1º de dezembro; descumprimento pode gerar multa de até 600 UVAMs
A Prefeitura de Bragança Paulista, por meio da Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico e Inovação e do Departamento de Fiscalização de Posturas (DIPP), informa que está em andamento o processo de notificação para a regularização da Licença de Painel de Publicidade e Propaganda, conforme o Edital 25/03 - IO 2080A.
A ação tem como base a Lei Municipal nº 2.725/1993 e o Decreto nº 977/2010, que condicionam à autorização prévia da Prefeitura para qualquer forma de publicidade ou propaganda afixada em locais visíveis a partir dos logradouros públicos, inclusive em muros, terrenos e fachadas de estabelecimentos.
A regularização deve ser feita por proprietários ou comerciantes que mantêm veículos de comunicação visual nos bairros listados abaixo, no período de 1º de junho a 1º de dezembro de 2025. O descumprimento das normas sujeitas ao infrator à multa de 300 UVAMs (equivalente a R$ 1.406,64 em 2025), dobrada para 600 UVAMs (R$ 2.813,28) em caso de reincidência.
Além do requisito formal, é necessário apresentar memorial descritivo do anúncio e, quando aplicável, anotação de responsabilidade técnica (ART), especialmente em casos de risco à segurança ou impacto ambiental.
BAIRROS COM PRAZO DE REGULARIZAÇÃO ATÉ 01/12/2025
Caso os responsáveis já tenham a licença válida e em conformidade com as normas mencionadas, essa notificação pode ser desconsiderada.
Dúvidas e mais informações podem ser obtidas diretamente com a Secretaria de Governo, Desenvolvimento Econômico e Inovação pelos telefones: (11) 4033-1356, (11) 4032-7758 e (11) 4032-3816, com o Departamento de Fiscalização de Posturas (DIPP) pelos números: (11) 4034-7073 e 4034-7074, ou, ainda, pelo e-mail: smgdei@braganca.sp.gov.br.
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