Desde a última segunda-feira, 1º, o estado de São Paulo passou a substituir a emissão da primeira via do RG pela Carteira de Identidade Nacional (CIN). O serviço é realizado nos postos do Poupatempo e nas unidades geridas pelo IIRGD (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt), órgão vinculado à Polícia Civil.
Para isso, haverá ampliação para mais canais de agendamento: além do app Poupatempo, o serviço será oferecido no portal www.poupatempo.sp.gov.br, totens de autoatendimento ou ainda pelo WhatsApp: (11) 9 5220-2974.
Outra novidade é que, a partir de agora, serão permitidos dependentes (com agendamentos realizados inicialmente por meio do portal e dos totens Poupatempo) e basta ter conta no portal gov.br – não haverá mais a exigência dos níveis prata e ouro.
Na data agendada, o cidadão deve se dirigir ao local escolhido levando consigo a certidão de nascimento ou de casamento. É possível emitir o documento em qualquer unidade do Poupatempo, da capital e interior, ou em postos da Polícia Civil espalhadas por todo o território paulista, que estarão disponíveis no momento do agendamento.
A partir de 2032, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) será o único documento válido nacionalmente, de acordo com a Lei 14.534, de 11 de janeiro de 2023. Até lá, o RG continua válido como documento.
A Carteira de Identidade Nacional adota o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como Registro Geral Nacional, eliminando uma possível duplicidade na identificação do cidadão e reduzindo a possibilidade de fraudes.
O documento apresenta um QR Code que permite verificar sua autenticidade, bem como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone. A versão digital estará disponível no app gov.br, no menu Carteira de Documentos.
Quem já havia agendado anteriormente para emitir a primeira via do RG a partir de 1º de julho irá automaticamente receber a CIN.
Para solicitar a CIN no estado de São Paulo, será necessário preencher alguns requisitos, como ter uma conta GOV.BR, estar em situação regular na Receita Federal – na qual os dados devem estar idênticos em relação aos da certidão de nascimento/casamento –, além de não ter outra solicitação da CIN em andamento.
Caso seja identificada divergência na base de dados da Receita Federal, ou o cidadão ainda não tenha CPF, será ofertado, excepcionalmente, o RG estadual como opção de documento. Em todas as outras situações, será emitida a CIN. Para menores de 16 anos, o responsável legal deve acompanhá-lo levando um documento de identificação original e cópia.
Para obter a CIN, o usuário deverá apresentar documento com CPF, além da Certidão de Nascimento ou de Casamento (original e cópia simples).
A primeira via da CIN é gratuita.
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