O estelionato sentimental é uma prática criminosa que vem ganhando destaque nos últimos anos. Ele consiste em uma fraude emocional, em que o estelionatário se passa por uma pessoa interessada em uma relação afetiva, com o intuito de obter vantagem financeira ou emocional da vítima.
O crime pode ser cometido de diversas maneiras, como por meio de aplicativos de relacionamento, redes sociais, sites de namoro ou até mesmo em encontros casuais. O estelionatário utiliza técnicas de persuasão e sedução para conquistar a confiança da vítima, muitas vezes se passando por uma pessoa bem-sucedida e atraente.
Após ganhar a confiança da vítima, o estelionatário começa a pedir dinheiro ou presentes, alegando estar em dificuldades financeiras ou precisando de ajuda para algum projeto pessoal. Em alguns casos, o criminoso pode se passar por outra pessoa e solicitar empréstimos em nome da vítima, deixando-a com dívidas a pagar.
Para evitar cair em um golpe de estelionato sentimental, é importante estar atento a alguns sinais. Desconfie de pessoas que parecem muito interessadas em você logo no início do relacionamento, que tentam acelerar o processo de conhecimento ou que apresentam informações contraditórias sobre sua vida. Além disso, evite compartilhar informações pessoais e financeiras com pessoas que você acabou de conhecer.
Caso você tenha sido vítima de estelionato sentimental, é importante buscar ajuda imediatamente. Registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima e procure um advogado especializado em direito civil e criminal. É possível ingressar com uma ação na justiça para buscar reparação pelos danos causados pelo golpe.
Em resumo, o estelionato sentimental é uma prática criminosa que pode trazer danos emocionais e financeiros para suas vítimas. Por isso, é fundamental estar atento aos sinais e tomar medidas para se proteger. Caso você suspeite de que está sendo vítima de um golpe, procure ajuda imediatamente e não hesite em denunciar o crime.
Adriane de Oliveira Gonçalves Macedo é advogada regularmente inscrita na OAB/SP sob o nº 443.815, atuante nas áreas cível e criminal, presidente da Comissão da Jovem Advocacia e membro da Comissão de Direito Criminal da OAB/SP – 16ª Subseção de Bragança Paulista e membro do Conselho Estadual da Jovem Advocacia da OAB/SP Seccio-nal São Paulo.
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