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Estiagem traz perigos de queimadas em terrenos baldios e áreas verdes

A Prefeitura pediu a cooperação da população para a redução de queimadas, mantendo os terrenos capinados e limpos, não jogando bitucas de cigarro no chão, não soltando balões, não fazendo fogueiras próximo à vegetação e não queimando móveis ou lixo. Segundo informações do Site Climatempo, abril foi o segundo mês com clima mais seco dos últimos 14 anos no estado de São Paulo, propiciando o alastramento de queimadas.

De acordo com o relatório da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, desde o início do ano, foram registradas 29 queimadas no município, sendo 13 ocorrências com intervenção da Defesa Civil, no período de 28 de março a 12 de maio. As mais agressivas à natureza foram no terreno da antiga fábrica têxtil Austin (no Parque Brasil), no bairro rural do Menin, próximo ao Jardim Bonança e próximo ao Bosque das Araucárias. 

Para evitar os danos ao meio ambiente, no final de abril, o vereador Marcus Valle e enviou à Prefeitura indicação solicitando a realização de campanhas de conscientização e fiscalização com relação às queimadas que vêm ocorrendo no município. Na justificativa, o vereador expôs que tem recebido muitas reclamações e denúncias sobre queimadas em várias áreas da cidade, e, com o início do período de estiagem (de maio a setembro), aumenta o risco de ocorrer novos incêndios em locais que possuem mato alto, como  terrenos baldios.

Ele solicitou, ainda, que o Executivo intensifique a fiscalização de limpeza em terrenos baldios e faça uma campanha de conscientização sobre os numerosos prejuízos ambien-tais e de saúde que as queimadas podem causar.

Marcus Valle é o autor da lei que prevê infrações para quem provoca queimadas no município e é um antigo defensor da preservação de áreas verdes protegidas por lei. “Embora seja previsível nesta época do ano, algumas queimadas são acidentais e a maioria é causada pelo homem. É importante que haja autuação dos responsáveis”, explicou o vereador ao Jornal Em Dia.

A Lei Municipal nº 4.236, de 22 de junho de 2011, prevê infrações administrativas passíveis de pena de multa para quem utiliza o fogo como método facilitador de capinação e/ou limpeza de terrenos; queima resíduos; provoca incêndio em matas, florestas e/ou demais formas de vegetação nativa em qualquer estágio de desenvolvimento, localizadas ou não em áreas de preservação permanente e/ou áreas ambientalmente protegidas; entre outras ações e omissões ensejadoras de queimadas.

A multa é aplicada com base na Unidade de Valor Municipal (Uvam), que atualmente vale R$ 3,50. No caso da lei de queimadas, a aplicação da multa é classificada de acordo com o grau das infrações, podendo ser leve, de 250 Uvans (R$ 875,75); grave, de 500 Uvans(R$ 1.751,50) e gravíssima, também de 500 Uvans, mas com acréscimo de ¹/2  Uvam por metro quadrado que ultrapassar as áreas de 1.000 m².

Para denunciar um incêndio, basta ligar para: 193 (Corpo de Bombeiros) ou 4035-6037 (Defesa Civil). Em caso de denúncias, o munícipe deve ter certeza do endereço e um ponto de referência e ligar em horário comercial para Secretaria do Meio Ambiente (11) 4034-6780 (este número funciona também como WhatsApp) e (11) 4033-1870 (apenas ligações) ou fora do horário comercial para 153 (Guarda Civil Municipal).

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