O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo publicou, recentemente, parecer desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura de Bragança Paulista, relativas ao exercício de 2016, quando o prefeito era Fernão Dias da Silva Leme (foto). Uma das questões que motivou a posição do órgão fiscalizador foi a falta de pagamento integral dos precatórios.
Conforme o relatório divulgado pelo TCE, a Assessoria Técnica destacou durante a fiscalização que os resultados orçamentário e financeiro estavam deficitários, houve a abertura de crédito adicional sem recursos disponíveis e em nível superior à taxa de inflação do período, registrou a insuficiência de recursos para pagamento das obrigações de curto prazo, o descumprimento ao que determina o artigo 42 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a falta de pagamento da totalidade dos precatórios. Com isso, opinou para a emissão de parecer desfavorável, com recomendações.
O Ministério Público de Contas (MPC), por sua vez, apontou as mesmas considerações da Assessoria Técnica. Além disso, observou a insuficiência de vagas na Educação infantil e a falta de fidedignidade nos dados prestados ao Sistema Audesp, também sinalizando para a emissão de parecer desfavorável, com recomendações e sugestão de formação de autos próprios/apartados, com relação às falhas encontradas no que diz respeito a encargos e licitações.
O auditor substituto de conselheiro, Josué Romero, que fez o relatório, levou em conta os apontamentos e argumentou que não via como dissentir das manifestações desfavoráveis dos órgãos técnicos da Casa e do MPC. Dentre as falhas, ele destacou: a situação econômico-financeira (resultado orçamentário e financeiro deficitários, abertura de crédito adicional sem recursos disponíveis, dívida de curto prazo); o descumprimento ao que determina o disposto no artigo 42 da LRF; e falta de pagamento da totalidade dos precatórios.
“Registre-se que a Administração Municipal, de acordo com o relatório da fiscalização, foi por oito vezes alertada sobre o descompasso entre receitas e despesas. Essas impropriedades são faltas graves e não admitem tolerância, nos termos da jurisprudência firmada neste e. Tribunal”, observou o auditor no relatório que integra o parecer do TCE.
O ex-prefeito Fernão Dias apresentou suas justificativas ao órgão. A defesa dele e da Prefeitura também foi feita por meio de sustentação oral durante sessão do Tribunal, quando foi destacada a grande dificuldade financeira e política enfrentada no período, bem como o esforço para cumprimento das metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação de 2015.
Contudo, o auditor concluiu pela emissão de parecer desfavorável e foi seguido pelos conselheiros Antônio Roque Citadini e Dimas Ramalho, da 2ª Câmara do TCE.
Dentre as recomendações feitas pelo Tribunal à Prefeitura de Bragança Paulista está o alerta para a celebração de ajuste junto à Sabesp para a execução de serviços de abastecimento e distribuição de água, questão que até agora não foi resolvida.
Fernão Dias da Silva Leme foi prefeito entre 2013 e 2016. Nos anos de 2013, 2014 e 2015, o Tribunal de Contas emitiu pareceres favoráveis à aprovação das contas, apesar de ter feito recomendações.
Após a emissão do parecer do TCE, os documentos são enviados à Câmara Municipal, para que os vereadores analisem a situação e julguem as contas. Em março de 2017, a Câmara de Bragança Paulista julgou pela rejeição das contas do ano de 2014, mesmo com parecer favorável do Tribunal. O julgamento foi considerado político, na ocasião.
A rejeição de contas pode acarretar aos responsáveis a inelegibilidade por oito anos.
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