Nesta semana, virou assunto na Internet uma página no Twitter e no Instagram chamada “Exposed Bragança”, que denunciava relatos anônimos de jovens que sofreram assédio, relacionamentos abusivos, agressões e estupro e também divulgava o nome do acusado. A ação faz parte de um movimento nas redes sociais chamado #exposed, que significa “exposto” em inglês.
A implicação é a divulgação de nome de pessoas que estão sendo acusadas sem provas, apenas com relatos enviados por meio de formulários anônimos disponibilizados por administradores da página. Isso não significa que as agressões e abusos relatados não são verídicos, mas, acusar alguém sem provas e no anonimato dentro de uma rede social pode trazer complicações legais tanto para a vítima quanto para quem administra a conta.
Na quarta-feira, 2, após ameaças de processo de usuários do Twitter a conta saiu do ar. Outra foi criada, chamada de “Exposed Bragança pt.2”, e continuou a divulgar os relatos das vítimas. Os administradores da página no Twitter incentivaram as mulheres a denunciarem: “Meninas, não tenham medo de expor, o que vale é a palavra da mulher e outra, a gente ‘tá’ colocando nome e sobrenome mas podem existir vários com o mesmo. Quero ver o cara provar que é ele mesmo na hora de abrir o B.O.”.
Na verdade, é sabido que somente a palavra da vítima não vale nas delegacias, é preciso que sempre haja uma testemunha ou uma prova material das agressões, abusos etc. A página ainda estimula um comportamento de risco ao garantir falsa sensação de segurança por conta do anonimato, pois ao denunciarem de forma anônima, as pessoas continuarão sem saber quem é a vítima e, por outro lado, o agressor saberá que a vítima o denunciou, podendo retaliar.
Na quarta-feira, 3, após ameaça de processo por parte de pessoas que tiveram seus nomes divulgados, ambas as páginas apagaram suas postagens.
Os perigos para a exposição sem provas (mesmo que tenha ocorrido o abuso ou violência) podem ser nocivos aos pais e responsáveis de quem envia os relatos e também a imagem de pessoas que podem ter seus nomes divulgados por má-fé.
É importante ressaltar que essa atitude é passível de processo por danos morais e por calúnia e difamação. É preciso que vítimas não deixem de acreditar nas instituições, ainda que sejam falhas e busquem mecanismos legais para se defender: Delegacia da Mulher, Cras (Centro de Referência da Assistência Social), Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Civil Municipal – Guardiã Maria da Penha, Conselho Tutelar e Conselho Municipal da Mulher.
ORIENTAÇÕES LEGAIS
Ao Jornal Em Dia, a advogada Érica Rodrigues Zandoná destacou que a internet oferece falsa sensação de anonimato, contudo, a rede não é um “universo paralelo” no qual não existem consequências pelos atos.
Quem se sentiu ofendido por ter o nome exposto deve documentar tudo o que foi publicado, com printscreen, datas e a URL do material. Recomenda-se que não responda as ofensas e faça um boletim de ocorrência. É importante que não se apague mensagens, imagens e publicações pois podem ser usadas como prova em um futuro processo. “Ainda que a postagem, o compartilhamento ou o diálogo seja anônimo e mediado pelo computador, isso não significa que o usuário não será identificado. Quem emitir uma opinião que se configure como crime, vai responder por isso”, salientou.
Outra orientação é que se faça uma “Ata Notarial”, levar todas as mensagens ou imagens salvas para um tabelião, que dará fé pública a esse material. Isso certifica que os dados coletados poderão ser usados como prova.
Érica explicou que caso os donos das páginas forem menores e idade, os pais ou responsáveis podem assumir pelo ato. “De acordo com a legislação brasileira crianças e adolescentes até 18 anos, não respondem por seus atos, pois não possuem imputabilidade penal, logo os pais e responsáveis que assumem o ato, contudo é importante ressaltar que segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente menores que desrespeitam a lei cometem o que a justiça denomina de ato infracional, que na prática é o mesmo que cometer um crime, porém diferentemente do adulto as penas são substituídas por medidas socioeducativas visando a educação do menor e a consequente conscientização”.
Mesmo tempos depois do abuso ou violência, a vítima pode buscar denunciar, pois a legislação prevê prescrições diferentes para cada tipo de crime.
A advogada defendeu a importância de buscar meios legais para denunciar as agressões, pois isso coibe esse tipo de prática e protege a vítima. “O registro dessa denúncia, quando feito nos meios corretos, pode proteger a ofendida de eventual processo judicial movido pelo próprio agressor, que muitas vezes tenta inverter a situação, ingressando com processo judicial alegando ter sido acusado injustamente”, alertou.
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