O governo de São Paulo publicou na quarta-feira, 29, decretos que integram o pacote de benefícios fiscais concedidos pelo estado para apoiar a retomada econômica.
Além de fomentar o desenvolvimento econômico de vários setores com redução de carga tributária, as normas também trazem, em seu escopo, medidas ambientais e sociais.
É o caso da isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), desde de 1º de janeiro de 2022, na compra pública de absorventes para distribuição aos municípios.
A medida beneficiará diretamente mulheres que não têm acesso a produtos para manter uma boa higiene no período da menstruação. São Paulo foi pioneiro no combate à pobreza menstrual, em junho, quando lançou o programa Dignidade Íntima para a distribuição de produtos de absorventes nas escolas da rede estadual. Em todo estado foram beneficiadas mais de 1 milhão de estudantes entre até 18 anos, sendo que a prioridade foram jovens das camadas mais vulneráveis.
Outro benefício de importante caráter social diz respeito aos medicamentos. O governo de São Paulo anunciou a isenção de ICMS de medicamentos usados nos tratamentos de diálise, aids e câncer, ampliando a atenção à saúde, já que havia assegurado o regime privilegiado do ICMS aos remédios da cesta básica, medicamentos genéricos e para compras de insumos de hospitais públicos, Santas Casas e rede de atendimento do SUS. A desoneração soma cerca de R$ 2,4 bilhões.
Os pequenos produtores e avicultores paulistas também estão sendo beneficiados, respectivamente, com a redução da base de cálculo na aquisição de adubos e fertilizantes e com a suspensão do lançamento do imposto nas remessas para industrialização por encomenda (quando o produtor vende a ave para o estabelecimento abatedor).
Já o viés ecológico pode ser destacado na isenção do ICMS nas operações com cimento asfáltico feito com um mix de restos de pneus e petróleo destinado à fabricação do chamado “asfalto ecológico”, com menor impacto ambiental.
Os fabricantes de biodiesel, por sua vez, terão o benefício de crédito outorgado de ICMS de forma que a carga tributária seja 3,33% em 2022 e de 3% a partir de 2023. Os veículos elétricos passam a ser incluídos na sistemática da substituição tributária, passando a ter tratamento isonômico, e recolhendo uma alíquota de 12%.
A partir de janeiro haverá redução da alíquota de ICMS de setores geradores de empregos, como indústria de petróleo e gás natural, que passará de 12% para isenção na aquisição de máquinas e equipamentos nas saídas interestaduais, e sucos e bebidas naturais, que passará de 13,3% para 3%.
São Paulo também garantiu plano de apoio econômico, fiscal e tarifário a bares, restaurantes, academias, salões de beleza e produção de eventos. O governo do estado autorizou a liberação de mais R$ 100 milhões para os setores mais afetados pela pandemia em novas linhas de crédito do Desenvolve SP e do Banco do Povo.
Os decretos publicados na quarta também antecipam a redução de ICMS de 2023 para 2022 para outros setores, como medicamentos e veículos usados, alimentos, indústria do agronegócio, fabricantes do setor de informática e eletroeletrônicos, reprodução animal, embarcações, cervejarias, leite, carne e transportes metropolitanos.
Nesse último setor, a isenção de ICMS em operações internas para máquinas e equipamentos configura uma importante medida do governo do estado para que seja concluída a ligação entre a linha 13 CPTM e o terminal de passageiros Aeroporto de Guarulhos (Automated People Mover).
Dentre as isenções já anunciadas, está também a do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência, que passa a atender casos de pessoa com transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, ou de seu representante legal. O governo trabalha no processo de regulamentação para estabelecer as regras do benefício. De acordo com o IBGE, aproximadamente 7,2% da população do estado tem algum tipo de deficiência. Estima-se ainda que vivam em São Paulo 300 mil pessoas com autismo que não entraram na classificação do último censo.
Todos os benefícios vigentes cumprem com o disposto na Lei Complementar 24/1975 (aprovada pelo Confaz) ou foram convalidados nos termos da Lei Complementar nº 160/2017, que trouxe regras para celebração de convênio entre estados e Distrito Federal para convalidação de benefícios fiscais.
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