O calendário de repasses do programa de transferência de renda do governo federal (bolsa família) teve início na quarta-feira, 18. Os pagamentos acontecem de maneira escalonada: os primeiros a receber são os beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) de final 1. O cronograma segue até 31 de janeiro, para os contemplados com NIS final zero. Os usuários não precisam trocar ou atualizar cartões. Os mesmos cartões do Auxílio Brasil seguem válidos para saques e movimentações.
O repasse mínimo de R$ 600 a cada família foi garantido a partir da aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2022, a partir de articulação do governo federal eleito. Os efeitos da PEC foram oficializados com uma medida provisória publicada em 2 de janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O governo federal trabalha agora para viabilizar o novo Bolsa Família, que incluirá, dentre outras iniciativas, o pagamento de R$ 150 a mais por criança de zero a seis anos de idade em cada família.
Para, isso, a gestão do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) realiza, em parceria com estados e municípios, uma atualização do Cadastro Único de programas sociais do governo federal e um trabalho de busca ativa por beneficiários que ainda não estão na lista.
A intenção é garantir que o CadÚnico espelhe da forma mais precisa o universo de pessoas em situação de vulnerabilidade no país.
Em janeiro de 2023, o programa de transferência de renda do governo federal chega a 21,9 milhões de famílias, a partir de um investimento de R$ 13,38 bilhões, estando presente nos 5.570 municípios do país. O valor médio recebido por família é de R$ 614,21.
AUXÍLIO GÁS
Neste mês, não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias cadastradas no CadÚnico. Como o benefício só é pago a cada dois meses, o pagamento voltará em fevereiro. Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tem pelo menos um membro da família que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência de receber o benefício, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

0 Comentários