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JOVEM ADVOCACIA

Imóvel sem escritura: entenda os riscos e como regularizar

Comprar um imóvel é um dos maiores investimentos que uma pessoa pode fazer na vida, mas quando a documentação não está em ordem, o sonho pode facilmente se transformar em dor de cabeça. Muitas pessoas acreditam que um contrato particular ou até mesmo um simples recibo já garantem a propriedade, mas, na prática, só é considerado dono aquele que possui a escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis, com matrícula em seu próprio nome.

A matrícula do imóvel funciona como uma verdadeira “certidão de nascimento”, por ser nela que ficam registrados a localização e as dimensões do bem, o histórico de proprietários e eventuais restrições, como hipotecas ou penhoras. Sem matrícula, não existe comprovação legal de propriedade.

Quem compra sem escritura corre sérios riscos, como a perda do bem, já que, se o vendedor revender o imóvel e o novo comprador registrar antes, terá prioridade. Além disso, não é possível obter financiamento, pois os bancos exigem matrícula para liberar crédito imobiliário. Em inventários, o bem pode nem sequer ser incluído na herança e a revenda se torna complicada, já que a maioria dos compradores evita imóveis com documentação irregular.

Manter um imóvel irregular também traz prejuízos para o próprio proprietário. Esses bens tendem a ter menor valor de mercado, podem ser alvo de ações judiciais, inclusive de usucapião, e ficam com os negócios travados, já que não é possível vendê-los formalmente ou doá-los.

A regularização depende do caso. Se a escritura não foi registrada, basta levá-la ao cartório de registro de imóveis e pagar os tributos. Quando o imóvel não possui escritura, é necessário lavrar escritura pública em cartório de notas. Em situações mais complexas, como contratos antigos, heranças ou loteamentos irregulares, pode ser indispensável ingressar com ação judicial, como usucapião ou inventário.

Regularizar não é somente uma exigência burocrática: é a única forma de garantir a propriedade legalmente. Ter a escritura registrada significa proteger o patrimônio, valorizar o imóvel e assegurar tranquilidade em qualquer negociação futura.

Francislaine Matrone é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 450.872, atuante em Bragança Paulista e região, especialista em Direito Imobiliário, Direito Notarial e Registral e Direito do Agronegócio. É membro da Comissão de Direito Imobiliário e da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SP - 16ª Subseção de Bragança Paulista.

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