Desde o dia 9 de fevereiro, é exigida a apresentação de comprovante de esquema vacinal contra a Covid-19 em estabelecimentos dos segmentos de restaurantes, lanchonetes, bares, buffets e similares em Bragança Paulista. A medida, instituída pela Prefeitura, por meio do Decreto Municipal nº 3.841/2022, foi considerada importante pela Justiça, ao ser negado pedido liminar para a suspensão da exigência.
Na segunda-feira, 21, o juiz Rodrigo Sette Carvalho, da 4ª Vara Civil de Bragança Paulista, indeferiu um pedido de liminar ajuizado por um advogado e um bancário em processo contra o chamado “passaporte da vacina”, instituído por meio do decreto municipal.
O Ministério Público já havia se manifestado de forma contrária ao pedido e o juiz considerou, em sua decisão, que “não se vislumbra ilegalidade evidente no ato administrativo que exige a comprovação do esquema de vacinação para ingresso nos estabelecimentos comerciais, por ser providência que visa conter o avanço da pandemia e disseminação das novas cepas do co-ronavírus, medida de interesse público que se sobrepõe à liberdade de locomoção”.
O magistrado continua alegando que “em outras palavras, na colisão entre direitos fundamentais, o direito coletivo à saúde se sobreporia ao direito individual de livre locomoção”.
Conhecido como “passaporte da vacina”, o comprovante de esquema vacinal com a 1ª e 2ª doses da vacina ou da dose única é obrigatório nos estabelecimentos de Bragança Paulista da área de alimentação, como segmentos de restaurantes, lanchonetes, bares, buffets e similares. O cliente pode apresentar o comprovante de vacinação em papel ou no formato digital, por meio de plataformas e aplicativos disponíveis, como o Co-necte SUS e o Poupatempo.
A exigência do documento auxilia no incentivo à vacinação contra a Covid-19, que é gratuita. O agendamento aberto pelo link: https://cutt.ly/UlzNbF1.
0 Comentários