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JOVEM ADVOCACIA

Indenização por danos morais e materiais em casos de acidente de trânsito em rodovias

O trânsito nas rodovias brasileiras é uma preocupação constante para motoristas e passageiros, devido ao alto número de acidentes registrados todos os anos. No entanto, muitos desconhecem a possibilidade de se buscar indenização por danos morais e materiais em casos de acidente de trânsito ocorrido em rodovias.

A responsabilidade objetiva das concessionárias administradoras da rodovia é um aspecto importante nesse cenário, uma vez que há uma relação de consumo estabelecida entre elas e os usuários da rodovia. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços é responsável por danos causados aos consumidores em caso de culpa ou negligência.

A jurisprudência brasileira tem entendido que as concessionárias administradoras das rodovias são responsáveis por garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados, incluindo a manutenção e sinalização adequadas. Em caso de acidente de trânsito causado por falhas na manutenção ou sinalização da rodovia, a concessionária pode ser responsabilizada por danos morais e materiais.

Além disso, a indenização por danos morais é devida sempre que houver lesão a direitos da personalidade, como à integridade física e à honra, decorrente de ato ilícito, que pode se configurar seja por ausência de sinalização, defeito na rodovia e até mesmo animais ou objetos na pista. No entanto, em casos de culpa exclusiva ou negligência do condutor responsável, este poderá ser considerado um fator impeditivo e, portanto, afastar o direito à indenização por danos morais.

A quantia da indenização varia de acordo com a gravidade do acidente e os danos causados. A jurisprudência tem entendido que, em casos graves, a indenização por danos morais pode ser significativa e superar o valor de R$ 100.000,00.

É importante destacar que a indenização por danos morais e materiais nesses casos deve ser solicitada o mais rápido possível, pois o prazo para ajuizamento da ação é de cinco anos a partir da data do acidente. Para a obtenção da indenização, é importante comprovar a ausência de culpa ou negligência do condutor responsável, bem como comprovar o acidente ocorrido.

Adriane de Oliveira Gonçalves Macedo é advogada atuante nas áreas cível e criminal, presidente da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção, membro do Conselho Estadual da Jovem Advocacia da Seccional São Paulo e membro da Comissão local de Direito Criminal.

 

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