Aposentados e pensionistas que foram vítimas de descontos indevidos em seus benefícios poderão, a partir desta sexta-feira, 11, aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal. A medida contempla valores descontados entre março de 2020 e março de 2025 e permitirá a restituição diretamente na conta dos beneficiários, sem necessidade de ação judicial. O primeiro lote de pagamentos está previsto para o dia 24 de julho.
A adesão pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS ou presencialmente em agências dos Correios. Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, a funcionalidade no aplicativo estará disponível a partir das 8h desta sexta-feira. Já as agências dos Correios iniciarão o atendimento às 9h.
“Quem pode aderir ao acordo? Aposentados e pensionistas que contestaram o desconto indevido, aguardaram 15 dias úteis e não obtiveram resposta da entidade envolvida”, explicou Waller. Ele destacou que mais de 1,8 milhão de pessoas já estão aptas a aderir.
O plano de ressarcimento é resultado de um acordo de conciliação homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e assinado por diversas instituições, entre elas o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Para viabilizar os pagamentos, o governo encaminhará ao Congresso Nacional uma Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 3 bilhões. “Este é um pacto nacional em defesa dos aposentados e pensionistas que foram lesados”, declarou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.
O processo é simples e gratuito. Basta acessar o aplicativo Meu INSS ou comparecer a uma agência dos Correios. Não é necessário apresentar documentos adicionais. Após a adesão, o valor será creditado automaticamente na conta em que o beneficiário já recebe seu benefício.
Segundo dados do INSS, foram registradas até o momento 3,8 milhões de contestações — 97,4% do total de pedidos abertos. Desses, cerca de 3 milhões (81%) não receberam resposta das entidades associativas. Os casos que ainda estão sob análise, cerca de 769 mil (19%), não entrarão, por ora, no cronograma de pagamento.
Quando a entidade apresenta justificativas ou documentos, o beneficiário é notificado e pode:
Concordar com os documentos apresentados, encerrando o processo;
Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro;
Declarar que não reconhece a assinatura;
Caso o aposentado conteste a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis. Esses casos passam por auditoria. Se a devolução não ocorrer, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS pretende firmar parcerias com Defensorias Públicas Estaduais para oferecer apoio jurídico nesses casos.
Quem já possui ação judicial em andamento pode optar pelo acordo administrativo. No entanto, será necessário desistir da ação contra o INSS. Nesses casos, o Instituto se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios para ações individuais protocoladas antes de 23 de abril de 2025.
O INSS também fará a contestação automática — chamada de contestação de ofício — para beneficiários que ainda não solicitaram o ressarcimento, mas que se enquadram em situações específicas. Essa medida deve beneficiar, inicialmente, cerca de 209 mil idosos.
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