Foto: Rafael Carvalho/INSS -
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INSS: Governo Federal inicia devolução de descontos indevidos a aposentados e pensionistas

Adesão ao acordo começa nesta sexta-feira, 11; primeiro pagamento será no dia 24 de julho

Aposentados e pensionistas que foram vítimas de descontos indevidos em seus benefícios poderão, a partir desta sexta-feira, 11, aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal. A medida contempla valores descontados entre março de 2020 e março de 2025 e permitirá a restituição diretamente na conta dos beneficiários, sem necessidade de ação judicial. O primeiro lote de pagamentos está previsto para o dia 24 de julho.

A adesão pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS ou presencialmente em agências dos Correios. Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, a funcionalidade no aplicativo estará disponível a partir das 8h desta sexta-feira. Já as agências dos Correios iniciarão o atendimento às 9h.

“Quem pode aderir ao acordo? Aposentados e pensionistas que contestaram o desconto indevido, aguardaram 15 dias úteis e não obtiveram resposta da entidade envolvida”, explicou Waller. Ele destacou que mais de 1,8 milhão de pessoas já estão aptas a aderir.

O plano de ressarcimento é resultado de um acordo de conciliação homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e assinado por diversas instituições, entre elas o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

Para viabilizar os pagamentos, o governo encaminhará ao Congresso Nacional uma Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 3 bilhões. “Este é um pacto nacional em defesa dos aposentados e pensionistas que foram lesados”, declarou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.

COMO FUNCIONA A ADESÃO

O processo é simples e gratuito. Basta acessar o aplicativo Meu INSS ou comparecer a uma agência dos Correios. Não é necessário apresentar documentos adicionais. Após a adesão, o valor será creditado automaticamente na conta em que o beneficiário já recebe seu benefício.

Segundo dados do INSS, foram registradas até o momento 3,8 milhões de contestações — 97,4% do total de pedidos abertos. Desses, cerca de 3 milhões (81%) não receberam resposta das entidades associativas. Os casos que ainda estão sob análise, cerca de 769 mil (19%), não entrarão, por ora, no cronograma de pagamento.

Quando a entidade apresenta justificativas ou documentos, o beneficiário é notificado e pode:

Concordar com os documentos apresentados, encerrando o processo;

Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro;

Declarar que não reconhece a assinatura;

Caso o aposentado conteste a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis. Esses casos passam por auditoria. Se a devolução não ocorrer, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS pretende firmar parcerias com Defensorias Públicas Estaduais para oferecer apoio jurídico nesses casos.

E QUEM ENTROU NA JUSTIÇA?

Quem já possui ação judicial em andamento pode optar pelo acordo administrativo. No entanto, será necessário desistir da ação contra o INSS. Nesses casos, o Instituto se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios para ações individuais protocoladas antes de 23 de abril de 2025.

GRUPOS ESPECIAIS

O INSS também fará a contestação automática — chamada de contestação de ofício — para beneficiários que ainda não solicitaram o ressarcimento, mas que se enquadram em situações específicas. Essa medida deve beneficiar, inicialmente, cerca de 209 mil idosos.

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