Comprar um iPhone atualmente para muitos é a concretização de um sonho. Mas e quando tal desejo vira sinônimo de frustração quando este produto não vem acompanhado de seu carregador?
Recentemente, o Ministério da Justiça determinou a suspensão da venda do iPhone sem carregador e aplicou uma multa de 12 milhões à Apple. A empresa, por sua vez, alegou que não forneceu mais carregadores por preocupação ambiental.
Mas não é só. Além de tal alegação, utiliza-se do argumento de que seus aparelhos podem ser utilizados em qualquer carregador, se acoplados em adaptadores de energia USB-A. No mais, seus consumidores poderão solicitá-los junto ao site.
Decerto, isso não prejudicaria a empresa, pois seus lucros são maiores que o pagamento da multa. Contudo, será preciso analisar a situação pelo espectro do consumidor, pois torna-se difícil e custoso para este que, além da compra de um aparelho, há a imposição, mesmo que indireta, da aquisição de um carregador para que ele se torne útil.
Isto posto, tal situação configura venda casada disposta no artigo 39, I, CDC que nada mais é que “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa a limites quantitativos”, além disso, se comprovada, poderá ser punida com multa ou até com prisão com penas de 2 a 5 anos. Em outras palavras, condicionar a compra de um aparelho a um carregador é ilegal.
Aqui, cabe refletirmos quais seriam as atitudes que os consumidores deveriam tomar, visto que existem várias práticas configurando venda casada. A primeira delas seria solicitar o carregador pelo site, pois, além de ser gratuita, desconfigura a alegação de falta resolução consensual antes da propositura de uma demanda judicial, tal como demonstra ao magistrado a existência de recusa ilegal por parte do fornecedor.
Outra atitude está na compra do aparelho e seu posterior reembolso junto à empresa ante a apresentação da nota fiscal.
Por fim, caso não se consiga êxito nas opções acima, é aconselhável a consulta de advogado para viabilidade de um ajuizamento de uma ação por danos materiais e morais.
Em vista dos aspectos observados, fica nítido e cristalino o desrespeito ao consumidor, pois se trata de um objeto de alto valor e que não funciona sem energia tirando o carregador que não é apenas um acessório e sim um objeto essencial para o seu funcionamento. Espera-se que diante da multa a empresa reconsidere e demonstre respeito a todos os seus consumidores.
Raíssa Teixeira dos Santos é advogada trabalhista, civilista e previdenciarista, atuante em Bragança Paulista e Região e é membro da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da Ordem dos Advogados de Bragança Paulista.
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