A isenção do Imposto de Renda (IR) para aposentados e pensionistas do INSS que são portadores de doenças graves é um direito muitas vezes desconhecido, mas que pode representar um alívio financeiro considerável. Esse benefício está previsto na Lei Federal 7.713/88 e garante a isenção do IR sobre os rendimentos recebidos a título de aposentadoria ou pensão do INSS, independentemente de o diagnóstico ter ocorrido antes ou depois da concessão do benefício.
Contudo, vale ressaltar que a isenção se aplica exclusivamente aos valores recebidos do INSS, não abrangendo outras fontes de renda, como aluguéis ou remunerações. Caso o aposentado ou pensionista tenha outras fontes de rendimento além do benefício previdenciário, a isenção não será válida para esses valores.
QUAIS DOENÇAS GARANTEM A ISENÇÃO?
A Lei Federal 7.713/88, no artigo 6º, inciso XIV, estabelece uma lista de doenças graves que garantem o direito à isenção do Imposto de Renda. São elas:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
Essas condições estão descritas no rol taxativo da Lei Federal 7.713/88 e são as doenças que garantem a isenção sobre os proventos de aposentadoria e pensão.
Para que a isenção seja concedida, o INSS exige a apresentação de um laudo médico que comprove a condição de saúde do beneficiário. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que exames e declarações de médicos especialistas particulares são documentos idôneos e suficientes para comprovar a doença e garantir a isenção, dispensando o laudo do serviço médico oficial, especialmente quando a concessão é pleiteada por meio de ação judicial.
É importante lembrar que a isenção não exige a presença de sintomas da doença no momento da concessão. A legislação visa a amparar os gastos contínuos que o paciente enfrenta, mesmo após o controle ou remissão da doença. Esses gastos incluem medicamentos, exames de controle e consultas periódicas, despesas que podem perdurar ao longo da vida do paciente.
Se você é aposentado ou pensionista do INSS e possui uma doença grave, é importante estar ciente dos seus direitos. A isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria pode aliviar significativamente o seu orçamento, trazendo mais segurança financeira. Além disso, é possível reaver valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com correção.

Mariana Scotti é advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 503.616, pós-graduanda em Direito Tributário, atuante na cidade de Bragança Paulista e região. É membro das Comissões da Jovem Advocacia e de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB/SP - 16ª Subseção de Bragança Paulista.
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