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Isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas do INSS com doença grave: o que você precisa saber

A isenção do Imposto de Renda (IR) para aposentados e pensionistas do INSS que são portadores de doenças graves é um direito muitas vezes desconhecido, mas que pode representar um alívio financeiro considerável. Esse benefício está previsto na Lei Federal 7.713/88 e garante a isenção do IR sobre os rendimentos recebidos a título de aposentadoria ou pensão do INSS, independentemente de o diagnóstico ter ocorrido antes ou depois da concessão do benefício.

Contudo, vale ressaltar que a isenção se aplica exclusivamente aos valores recebidos do INSS, não abrangendo outras fontes de renda, como aluguéis ou remunerações. Caso o aposentado ou pensionista tenha outras fontes de rendimento além do benefício previdenciário, a isenção não será válida para esses valores.

QUAIS DOENÇAS GARANTEM A ISENÇÃO?

A Lei Federal 7.713/88, no artigo 6º, inciso XIV, estabelece uma lista de doenças graves que garantem o direito à isenção do Imposto de Renda. São elas:

 - Tuberculose ativa

 - Alienação mental

 - Esclerose múltipla

 - Neoplasia maligna (câncer)

 - Cegueira

 - Hanseníase

 - Paralisia irreversível e incapacitante

 - Cardiopatia grave

 - Doença de Parkinson

- Espondiloartrose anquilosante

 - Nefropatia grave

 - Hepatopatia grave

 - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

 - Contaminação por radiação

 - Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)

Essas condições estão descritas no rol taxativo da Lei Federal 7.713/88 e são as doenças que garantem a isenção sobre os proventos de aposentadoria e pensão.

Para que a isenção seja concedida, o INSS exige a apresentação de um laudo médico que comprove a condição de saúde do beneficiário. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que exames e declarações de médicos especialistas particulares são documentos idôneos e suficientes para comprovar a doença e garantir a isenção, dispensando o laudo do serviço médico oficial, especialmente quando a concessão é pleiteada por meio de ação judicial.

É importante lembrar que a isenção não exige a presença de sintomas da doença no momento da concessão. A legislação visa a amparar os gastos contínuos que o paciente enfrenta, mesmo após o controle ou remissão da doença. Esses gastos incluem medicamentos, exames de controle e consultas periódicas, despesas que podem perdurar ao longo da vida do paciente.

Se você é aposentado ou pensionista do INSS e possui uma doença grave, é importante estar ciente dos seus direitos. A isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria pode aliviar significativamente o seu orçamento, trazendo mais segurança financeira. Além disso, é possível reaver valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com correção.

Mariana Scotti é advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 503.616, pós-graduanda em Direito Tributário, atuante na cidade de Bragança Paulista e região. É membro das Comissões da Jovem Advocacia e de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB/SP - 16ª Subseção de Bragança Paulista.

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