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Lago do Orfeu: laudo aponta necessidade de esvaziamento do reservatório para obras

Técnicos e Defesa Civil apontam risco de rompimento da barragem

Na última sexta-feira, 8, o perito judicial César Augusto Martin apontou os próximos passos para início das obras no Lago do Orfeu. Ainda em 2019, especialistas detectaram a necessidade de intervenção no local, mas uma ação civil movida pelo Ministério Público, após denúncia de vereadores e munícipes, proibiu em partes a realização dos trabalhos.

Segundo laudo emitido pelo perito judicial, realmente há necessidade da realização das obras no Lago do Orfeu devido ao risco de rompimento da barragem. Os próximos passos consistem no esvaziamento do reservatório, uma vez que, devido à má compactação do terreno, as vibrações do maquinário podem causar o deslocamento do solo. Não há possibilidade de utilização das estacas secantes, defendidas pelo MP, sob “o risco de inoperabilidade e instabilidade”.

Além do esvaziamento também será preciso cortar as árvores, principalmente as de grande porte, visto que possuem raízes profundas e podem danificar a estrutura da barragem, causando problemas como infiltração e erosão interna. Deve haver ainda a retirada da vegetação deixando uma faixa de no mínimo 10 metros a partir do pé do talude. A prática é recomendada pela Agência Nacional de Águas.

HISTÓRICO

Em 2019, durante estudos para a implantação de dispositivos de retenção e amortecimento de pico de cheia (piscinões), foi detectada a necessidade de intervenção prévia.

Após o início das obras e devido a uma denúncia dos ex-vereadores Basílio Zecchini Filho e Marcus Vinicius Valle Junior, pela munícipe Selma Mora Catelani e pela advogada Gabriela de Moraes Montagnana, na condição de representante dos moradores do Bairro Jardim Europa, o Ministério Público instaurou um inquérito civil. Os denunciantes questionaram a necessidade da intervenção e a forma com que o procedimento iria ser realizado.

No ano passado, o Ministério Público protocolou a ação civil para impedir os trabalhos. A medida liminar deferida pelo juiz Rodrigo Sette Carvalho, da 4ª Vara Cível de Bragança Paulista, proibiu em partes a realização da ação e, depois de outras manifestações da Justiça, as obras continuam paralisadas.

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